Determinada autoridade municipal concedeu, dolosamente, ben...

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Q2349423 Direito Administrativo
Determinada autoridade municipal concedeu, dolosamente, benefício tributário que resultou na aplicação de alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), abaixo de dois por cento. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) e a legislação pertinente ao referido imposto, assinale a afirmativa correta.
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CORRETA ALTERNATIVA A

Lei 8.429/1992 (improbidade administrativa)

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da LC 116/2003.

Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;

Lei Complementar 116/2003 (ISS)

Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

§ 1  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.

Qual o erro da b?

B) Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente

A

Gabarito: A

Determinada autoridade municipal concedeu, dolosamente, benefício tributário que resultou na aplicação de alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), abaixo de dois por cento. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) e a legislação pertinente ao referido imposto, assinale a afirmativa correta.

A partir da sistemática da LIA a conduta poderá ser punida visto que se trata de conduta dolosa, que atenta contra a probidade da organização estatal, do patrimônio público e social da Poder Público Municipal. Haja vista que o ISS é um tributo de competência municipal.

Ainda, a conduta descrita se amolda no disposto no art. 10 da LIA, ao causa prejuízo ao erário municipal, sendo conduta tipificada no inciso XXII: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  (...) XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o 

LC 116/03 (Regulamenta o ISSQN)

Art. 8º-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).   § 1o  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.  

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