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Q2349423 Direito Administrativo
Determinada autoridade municipal concedeu, dolosamente, benefício tributário que resultou na aplicação de alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), abaixo de dois por cento. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) e a legislação pertinente ao referido imposto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre Improbidade Administrativa à luz da Lei nº 8.429/1992, considerando as atualizações da Lei nº 14.230/2021.

Tema da Questão: A questão aborda a concessão dolosa de benefício tributário, que resultou em uma alíquota do ISSQN abaixo de 2%, verificando se essa conduta configura ato de improbidade administrativa.

Legislação Aplicável: A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) tipifica atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, causam enriquecimento ilícito ou dano ao erário.

Explicação do Tema: A improbidade administrativa ocorre quando um agente público realiza atos que violam os princípios da administração pública ou causam prejuízo financeiro ao Estado. Um exemplo prático seria um prefeito que, em troca de vantagens pessoais, concede isenção de impostos a empresas amigas, prejudicando a arrecadação municipal.

Análise das Alternativas:

  • A - A conduta é punível, dentre outras, com sanção de pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.

    Correta. A concessão dolosa de alíquota inferior a 2% pode configurar ato de improbidade administrativa que causa dano ao erário, passível de sanções como multa civil, conforme o artigo 12 da Lei nº 8.429/1992.

  • B - Trata-se de ato de improbidade administrativa, cujas penas sempre devem ser aplicadas cumulativamente, por expressa previsão legal.

    Incorreta. A aplicação das penas não é sempre cumulativa. A legislação permite a individualização das sanções conforme a gravidade do ato e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

  • C - A conduta não é capitulada como ato de improbidade administrativa, mas pode estar sujeita a outras sanções na seara civil e penal.

    Incorreta. A conduta descrita pode sim configurar improbidade administrativa, pois viola a moralidade administrativa e causa prejuízo ao erário.

  • D - Somente haveria improbidade administrativa caso o benefício concedido, na prática, resultasse em aplicação de alíquota abaixo de cinco por cento, mínimo estabelecido em lei complementar para o tributo.

    Incorreta. A questão menciona alíquota abaixo de 2%, que já é inferior ao permitido, caracterizando improbidade. O mínimo de 5% não se aplica aqui, pois a questão já trata de alíquota menor que 2%.

Estratégia para Interpretação: Ao enfrentar questões sobre improbidade administrativa, é importante identificar se houve dolo (intenção) e prejuízo ao erário. Além disso, observar se as sanções previstas na lei foram corretamente interpretadas nas alternativas.

Conclusão: A alternativa A é a correta, pois reflete a possibilidade de aplicação de multa civil pelo dano causado ao erário, conforme a legislação de improbidade administrativa.

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CORRETA ALTERNATIVA A

Lei 8.429/1992 (improbidade administrativa)

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da LC 116/2003.

Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;

Lei Complementar 116/2003 (ISS)

Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

§ 1  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.

Qual o erro da b?

B) Podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente

A

Gabarito: A

Determinada autoridade municipal concedeu, dolosamente, benefício tributário que resultou na aplicação de alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), abaixo de dois por cento. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992) e a legislação pertinente ao referido imposto, assinale a afirmativa correta.

A partir da sistemática da LIA a conduta poderá ser punida visto que se trata de conduta dolosa, que atenta contra a probidade da organização estatal, do patrimônio público e social da Poder Público Municipal. Haja vista que o ISS é um tributo de competência municipal.

Ainda, a conduta descrita se amolda no disposto no art. 10 da LIA, ao causa prejuízo ao erário municipal, sendo conduta tipificada no inciso XXII: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:  (...) XXII - conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o 

LC 116/03 (Regulamenta o ISSQN)

Art. 8º-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).   § 1o  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.  

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