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Q15539 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Nos termos da Resolução n o 75/09 do TRT?7 a Região, a conclusão dos trabalhos nos procedimentos apuratórios de infração ética, se dará no prazo
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RESOLUÇÃO Nº 75/2009 - Capitulo III - Seção IIArt. 15. A conclusão dos trabalhos de apuração se dará no prazo máximo de 30(trinta) dias após a instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.§ 1º O relatório final de apuração da Comissão de Ética será sempre conclusivo quanto à inocência ou responsabilidade do investigado e, se for o caso, indicará o dispositivo legal ou regulamentartransgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes, sendo encaminhado ao Presidente do Tribunal.§ 2º O Presidente deste Tribunal aplicará a penalidade de CENSURA ao servidor infrator ou determinará o arquivamento do processo.§ 3º Considerada a natureza da infração ética cometida, o Presidente deste Tribunal poderá converter a pena de CENSURA na Participação em Atividade Educativa Relacionada à Ética Profissional,com suspensão dos efeitos daquela, por sugestão da Comissão.§ 4º A Atividade Educativa de que trata o parágrafo anterior deverá ser comprovada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de nulidade da conversão e restabelecimento de todos os seus efeitos.§ 5º Da decisão do Presidente do Tribunal caberá Recurso para o Pleno, com efeito suspensivo,no prazo de 15(quinze) dias contados da notificação do infrator.

TRT 7ª Região, Estatuto de Ética Profissional do Servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região/Ceará.

    Resolução 75/2009, art. 15.


Art. 15. A conclusão dos trabalhos de apuração se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instauração do processo, admitida a sua prorrogação por igual período.

LETRA C

 

PRAZOS

 

15 dias para o investigado formular defesa(contestar) + provas ( a partir da notificação)

 

15 dias = Recurso com efeito suspensivo.

 

Mínimo 01 vez por ano = Evento educativo sobre ética
 

05 dias = Razões Finais (APÓS fase instrutória)
 

30 dias + 30 (prorrogável) = Conclusão da Apuração (após a instauração do processo)

 

180 dias = Comprovar atividade educativa no lugar da censura.

 

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