Tramita no Congresso Nacional determinado projeto de lei or...
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art.195 (...)§ 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
Ao contrário do que aponta o colega "dom. wayne", a justificativa não se encontra no §4º, pois esse exige LC para novas contribuições, ditas residuais, não previstas no corpo da CF. A justificativa está no inciso III do mesmo art. 195, CF, pois lá prevê a possibilidade de incidência sobre " III - sobre a receita de concursos de prognósticos." Esse, portanto, sem necessidade de LC.
n entendi... contribuições residuais são por LC
brincadeira o cara me mandar um gabarito C em uma questão dessa.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
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