Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item...
Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.
Foi correto o corregedor quanto ao entendimento de que seria
útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de
terceiro na geração do acidente, uma vez que, provada, ela
pode excluir ou atenuar o valor da indenização.
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Comentários
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QUESTÃO POLÊMICA:
GABARITO: CERTO
ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO: ERRADO
O Estado poderá eximir-se do dever de indenizar caso prove alguma causa excludente de responsabilidade:
a) caso fortuito ou força maior;
b) culpa exclusiva da vítima;
c) culpa exclusiva de terceiro.
Portanto culpa exclusiva de terceiro não atenua o valor da indenização como diz o enunciado, somente a exclui.
FONTE: DIZERODIREITO
http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html
Para que quer aprofundar:
TEORIA DA INTERRUPÇÃO DO NEXO CAUSAL: Se a causa do dano não decorreu exclusivamente por ato do agente público, o nexo causal estará interrompido e, por consequência, exclui a responsabilidade do Estado.
Complementando comentário Nikodemos tem está questão (Q485877) do próprio Cespe que exemplifica esse Gabarito Polêmico, pois o entendimento sobre o assunto é que Culpa exclusiva AFASTA a Responsabilidade do Estado e a Culpa Concorrente ATENUA essa Responsabilidade é há diversas questões dessa banca que refletem esse entendimento.
Exemplo:
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TRE-GO - Q485877
Rafael, agente público, chocou o veículo que dirigia, de propriedade do ente ao qual é vinculado, com veículo particular dirigido por Paulo, causando-lhe danos materiais.
Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguintes item.
A responsabilidade da administração pode ser afastada caso fique comprovada a culpa exclusiva de Paulo e pode ser atenuada em caso de culpa concorrente. CERTO
Gabarito: Certo ( Por enquanto)
Não entendi essa o.O
Não se enquadra na situação de responsabilidade do estado por pessoas sob sua custódia? Para mim, a responsabilidade do Estado estaria configurada independendentemente da alegação de culpa exclusiva de terceiro, pois a situação de risco foi criada pelo mesmo (situação similar a do assasinato do preso).
O cara tava sob a custódia do Estado, tava preso, poxa, qual é a tua CESPE? Vamos defender o Estado, sim! Mas isso aí vai contra entendimento consolidado do STF, que toda hora aparece nos informativos.. me poupe!!!
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