No dia 01/03/2023, Astolfo, Prefeito do Município XXX, com ...
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GAB. A
Quem julga Prefeito por crime doloso contra a vida?
A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Quem seria o órgão competente para julgar os crimes cometidos por prefeitos?
Foro especial por prerrogativa de função. Competência do tj do seu estado, ainda que outro seja o local do crime. Prefeito que cometeu crime em outro estado deve ser julgado pelo Tribunal da sua jurisdição (ou seja: do seu Estado, não no Estado em que se deu o crime).
CF/88 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
APROFUNDAMENTO
"Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça. Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:
Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?
- Crime estadual: TJ
- Crime federal: TRF
- Crime eleitoral: TRE
Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?
R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88)."
DIZER O DIREITO
https://www.dizerodireito.com.br/2012/04/quem-julga-os-crimes-cometidos-por.html
GABABIRO LETRA A
O foro por prerrogativa de função exige contemporaneidade e pertinência temática entre os fatos em apuração e o exercício da função pública.
A questão me parece que foi retirada de um banco de dados antigo da banca, pois leva em conta apenas o cargo do acusado o que torna a questão passível de anulação.
Atualmente a alternativa correta seria aquela em que o prefeito seria julgado pelo tribunal do juri estadual, pois para que houvesse atração para segunda instância a questão deveria trazer a pertinência entre o homicídio e o cargo do agente.
Nesse caso a prerrogativa de função está estabelecida na CF/88.
Não confundir com os foros privilegiados quando definidos na constituição estadual, veja a súmula abaixo.
Súmula 721-STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.
SÚMULA 721 STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
SÚMULA 702 STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. (ex. TRF e Eleitoral).
O foro por prerrogativa estabelecido na Constituição Federal afasta o Tribunal do Júri.
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