No dia 01/03/2023, Astolfo, Prefeito do Município XXX, com ...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado descreve uma situação em que o Prefeito Astolfo, do Município XXX, comete um crime doloso contra a vida ao tentar matar um desafeto. A questão aborda a competência para processar e julgar um prefeito em crime comum. O tema central está relacionado aos crimes cometidos por prefeitos e a competência jurisdicional segundo a Constituição Federal.
Legislação Aplicável:
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 29, inciso X, os prefeitos são processados e julgados, nos crimes comuns, pelo Tribunal de Justiça do respectivo estado. Já crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri, conforme o artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea "d".
Explicação da Resposta Correta:
Alternativa A: "Compete ao Tribunal de Justiça do Estado processar e julgar Astolfo pelo crime de homicídio." Esta é a alternativa correta. Em casos de crimes comuns cometidos por prefeitos, a competência para processar e julgar é do Tribunal de Justiça do estado, conforme mencionado no artigo 29, inciso X, da Constituição.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: "Tratando-se de crime comum, Astolfo deverá ser processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça." Esta alternativa está incorreta. O STJ não possui competência para julgar prefeitos em crimes comuns. Essa competência é do Tribunal de Justiça estadual.
Alternativa C: "Astolfo praticou crime doloso contra a vida e, conforme disposição constitucional, deverá ser julgado perante o Tribunal do Júri." Embora crimes dolosos contra a vida sejam julgados pelo Tribunal do Júri, prefeitos, em crimes comuns, são processados pelo Tribunal de Justiça do estado, mesmo que o crime seja doloso contra a vida.
Alternativa D: "O Tribunal de Justiça do Estado é competente para processar e julgar o Prefeito, especificamente, nos crimes de responsabilidade próprios." Esta alternativa está incorreta porque trata de crimes de responsabilidade, enquanto o caso em questão é um crime comum.
Exemplo Prático:
Se um prefeito comete um roubo, que é um crime comum, ele será julgado pelo Tribunal de Justiça do estado, assim como no caso de um homicídio doloso, mesmo que geralmente este último vá para o Tribunal do Júri.
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GAB. A
Quem julga Prefeito por crime doloso contra a vida?
A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Quem seria o órgão competente para julgar os crimes cometidos por prefeitos?
Foro especial por prerrogativa de função. Competência do tj do seu estado, ainda que outro seja o local do crime. Prefeito que cometeu crime em outro estado deve ser julgado pelo Tribunal da sua jurisdição (ou seja: do seu Estado, não no Estado em que se deu o crime).
CF/88 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
APROFUNDAMENTO
"Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça. Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:
Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?
- Crime estadual: TJ
- Crime federal: TRF
- Crime eleitoral: TRE
Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?
R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88)."
DIZER O DIREITO
https://www.dizerodireito.com.br/2012/04/quem-julga-os-crimes-cometidos-por.html
GABABIRO LETRA A
O foro por prerrogativa de função exige contemporaneidade e pertinência temática entre os fatos em apuração e o exercício da função pública.
A questão me parece que foi retirada de um banco de dados antigo da banca, pois leva em conta apenas o cargo do acusado o que torna a questão passível de anulação.
Atualmente a alternativa correta seria aquela em que o prefeito seria julgado pelo tribunal do juri estadual, pois para que houvesse atração para segunda instância a questão deveria trazer a pertinência entre o homicídio e o cargo do agente.
Nesse caso a prerrogativa de função está estabelecida na CF/88.
Não confundir com os foros privilegiados quando definidos na constituição estadual, veja a súmula abaixo.
Súmula 721-STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.
SÚMULA 721 STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.
SÚMULA 702 STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. (ex. TRF e Eleitoral).
O foro por prerrogativa estabelecido na Constituição Federal afasta o Tribunal do Júri.
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