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Q2349429 Direito Constitucional
No dia 01/03/2023, Astolfo, Prefeito do Município XXX, com a intenção de matar, desferiu cinco disparos de arma de fogo contra seu desafeto, Ricardo, um comerciante local. Astolfo conseguiu fugir do local do crime e não foi preso em flagrante delito, mas responderá o processo criminal em liberdade. Em relação à responsabilidade do Prefeito Astolfo, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado descreve uma situação em que o Prefeito Astolfo, do Município XXX, comete um crime doloso contra a vida ao tentar matar um desafeto. A questão aborda a competência para processar e julgar um prefeito em crime comum. O tema central está relacionado aos crimes cometidos por prefeitos e a competência jurisdicional segundo a Constituição Federal.

Legislação Aplicável:

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 29, inciso X, os prefeitos são processados e julgados, nos crimes comuns, pelo Tribunal de Justiça do respectivo estado. Já crimes dolosos contra a vida são julgados pelo Tribunal do Júri, conforme o artigo 5º, inciso XXXVIII, alínea "d".

Explicação da Resposta Correta:

Alternativa A: "Compete ao Tribunal de Justiça do Estado processar e julgar Astolfo pelo crime de homicídio." Esta é a alternativa correta. Em casos de crimes comuns cometidos por prefeitos, a competência para processar e julgar é do Tribunal de Justiça do estado, conforme mencionado no artigo 29, inciso X, da Constituição.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: "Tratando-se de crime comum, Astolfo deverá ser processado e julgado pelo Superior Tribunal de Justiça." Esta alternativa está incorreta. O STJ não possui competência para julgar prefeitos em crimes comuns. Essa competência é do Tribunal de Justiça estadual.

Alternativa C: "Astolfo praticou crime doloso contra a vida e, conforme disposição constitucional, deverá ser julgado perante o Tribunal do Júri." Embora crimes dolosos contra a vida sejam julgados pelo Tribunal do Júri, prefeitos, em crimes comuns, são processados pelo Tribunal de Justiça do estado, mesmo que o crime seja doloso contra a vida.

Alternativa D: "O Tribunal de Justiça do Estado é competente para processar e julgar o Prefeito, especificamente, nos crimes de responsabilidade próprios." Esta alternativa está incorreta porque trata de crimes de responsabilidade, enquanto o caso em questão é um crime comum.

Exemplo Prático:

Se um prefeito comete um roubo, que é um crime comum, ele será julgado pelo Tribunal de Justiça do estado, assim como no caso de um homicídio doloso, mesmo que geralmente este último vá para o Tribunal do Júri.

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GAB. A

Quem julga Prefeito por crime doloso contra a vida?

A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

Quem seria o órgão competente para julgar os crimes cometidos por prefeitos?

Foro especial por prerrogativa de função. Competência do tj do seu estado, ainda que outro seja o local do crime. Prefeito que cometeu crime em outro estado deve ser julgado pelo Tribunal da sua jurisdição (ou seja: do seu Estado, não no Estado em que se deu o crime).

CF/88 Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça

APROFUNDAMENTO

"Desse modo, segundo a CF/88, os Prefeitos deverão ser julgados pelo Tribunal de Justiça. Vale ressaltar, no entanto, que o Prefeito será julgado pelo TJ se o crime for de competência da Justiça Estadual. Se for da competência da Justiça Federal, será julgado pelo TRF e se for da Justiça Eleitoral, pelo TRE. Este é o entendimento sumulado do STF. Confira:

Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

  • Crime estadual: TJ
  • Crime federal: TRF
  • Crime eleitoral: TRE

Se o Prefeito pratica crime doloso contra a vida. Quem julga? O TJ ou o Tribunal do Júri?

R: o julgamento do Prefeito, em casos de crimes dolosos contra a vida (não havendo interesse federal), também será no Tribunal de Justiça considerando que se trata de previsão constitucional específica (art. 29, X, da CF/88)."

DIZER O DIREITO

https://www.dizerodireito.com.br/2012/04/quem-julga-os-crimes-cometidos-por.html

GABABIRO LETRA A

O foro por prerrogativa de função exige contemporaneidade e pertinência temática entre os fatos em apuração e o exercício da função pública.

A questão me parece que foi retirada de um banco de dados antigo da banca, pois leva em conta apenas o cargo do acusado o que torna a questão passível de anulação.

Atualmente a alternativa correta seria aquela em que o prefeito seria julgado pelo tribunal do juri estadual, pois para que houvesse atração para segunda instância a questão deveria trazer a pertinência entre o homicídio e o cargo do agente.

Nesse caso a prerrogativa de função está estabelecida na CF/88.

Não confundir com os foros privilegiados quando definidos na constituição estadual, veja a súmula abaixo.

Súmula 721-STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual.

SÚMULA 721 STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

SÚMULA 702 STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau. (ex. TRF e Eleitoral).

O foro por prerrogativa estabelecido na Constituição Federal afasta o Tribunal do Júri.

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