Certo vereador, eleito pelo partido Y, decidiu dele se desfi...
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GAB. C
Vereadores que se desfiliarem de seus respectivos partidos "não perdem o mandato", nos casos de anuência do partido.
A existência de justa causa para a desfiliação partidária não configura infidelidade partidária.
CF/88 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
...
§ 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Não entendi... Pediu a regra ou a exceção? Em momento nenhum o enunciado falou que o partido anuiu, só que foi por questões pessoais...
quem errou acertou!
a questão não fala que o partido anuiu.
Letra A e C estariam corretas…
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