Certo vereador, eleito pelo partido Y, decidiu dele se desfi...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão trata da fidelidade partidária para vereadores, que é um tema importante no contexto dos partidos políticos no Brasil. Segundo a Constituição Federal de 1988 e a legislação eleitoral, quando um vereador se desfilia do partido pelo qual foi eleito sem justa causa, pode haver uma ação para a perda do mandato.
Legislação Aplicável:
A fidelidade partidária está fundamentada na Resolução nº 22.610/2007 do TSE, que regulamenta a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. A Constituição Federal, em seu artigo 17, também estabelece normas sobre partidos políticos.
Tema Central da Questão:
O tema central é a fidelidade partidária. Para resolver a questão, é necessário entender que a desfiliação partidária sem justa causa pode resultar na perda do mandato, a menos que haja anuência do partido ou outras exceções previstas em lei.
Exemplo Prático:
Se um vereador se desfilia do partido para o qual foi eleito porque deseja mudar para um partido com ideologias mais alinhadas às suas, sem que haja uma justificativa legalmente aceita, ele pode perder o mandato. Porém, se o partido concordar com a desfiliação, ele pode manter o mandato.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque menciona que a anuência do partido permite que o vereador não perca o mandato. Isso está de acordo com a legislação de fidelidade partidária, que considera a concordância do partido uma das exceções para a perda do mandato.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Incorreta, pois assume que todos os desligamentos resultam em perda de mandato, o que ignora as exceções previstas, como a anuência do partido.
Alternativa B: Incorreta, pois sugere que não há impedimentos para desfiliação após as eleições, desconsiderando a regra de fidelidade partidária.
Alternativa D: Incorreta, pois a filiação partidária é um requisito obrigatório de elegibilidade, e não facultativo, como afirma a alternativa.
Dica para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção às palavras-chave e expressões como "deverão perder" ou "não há impedimento", que podem indicar generalizações ou exceções não previstas na legislação.
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Comentários
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GAB. C
Vereadores que se desfiliarem de seus respectivos partidos "não perdem o mandato", nos casos de anuência do partido.
A existência de justa causa para a desfiliação partidária não configura infidelidade partidária.
CF/88 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
...
§ 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.
Não entendi... Pediu a regra ou a exceção? Em momento nenhum o enunciado falou que o partido anuiu, só que foi por questões pessoais...
quem errou acertou!
a questão não fala que o partido anuiu.
Letra A e C estariam corretas…
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