Certo vereador, eleito pelo partido Y, decidiu dele se desfi...

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Q2349430 Direito Constitucional
Certo vereador, eleito pelo partido Y, decidiu dele se desfiliar por questões pessoais, não amparadas em lei. O Ministério Público Eleitoral, então, promoveu uma ação de perda de mandato em face do vereador. Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988,
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GAB. C

Vereadores que se desfiliarem de seus respectivos partidos "não perdem o mandato", nos casos de anuência do partido.

A existência de justa causa para a desfiliação partidária não configura infidelidade partidária.

CF/88 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:  

I - caráter nacional;

II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

...

§ 6º Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Não entendi... Pediu a regra ou a exceção? Em momento nenhum o enunciado falou que o partido anuiu, só que foi por questões pessoais...

quem errou acertou!

a questão não fala que o partido anuiu.

Letra A e C estariam corretas…

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