De acordo com a Lei de Licitações e Contratos,
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VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
Art. 6.º Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII – Execução indireta – a que o órgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer dos seguintes regimes:
d) tarefa – quando se ajusta mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
Comentando as outras sucintamente:
A)o certo seria empreitada por preço global
B)O certo seria empreitada por preço unitário
C) O certo seria empreitada por preço integral
D) Conceito de execução indireta
E) Correta
REGIMES DE EXECUÇÃO INDIRETA
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL: QUANDO SE CONTRATA A EXECUÇÃO DA OBRA OU DO SERVIÇO POR PREÇO CERTO E TOTAL.
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO: QUANDO SE CONTRATA A EXECUÇÃO DA OBRA OU DO SERVIÇO POR PREÇO CERTO DE UNIDADES DETERMINADAS.
TAREFA: QUANDO SE AJUSTA MÃO DE OBRA PARA PEQUENOS TRABALHOS POR PREÇO CERTO, COM OU SEM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
EMPREITADA INTEGRAL: QUANDO SE CONTRATA UM EMPREENDIMENTO EM SUA INTEGRALIDADE, COMPREENDENDO TODAS AS ETAPAS DAS OBRAS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS, SOB INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA ATÉ A SUA ENTREGA AO CONTRATANTE EM CONDIÇÕES DE ENTRADA EM OPERAÇÃO, ATENDIDOS OS REQUISITOS TÉCNICOS E LEGAIS PARA SUA UTILIZAÇÃO EM CONDIÇÕES DE SEGURANÇA ESTRUTURAL E OPERACIONAL E COM AS CARACTERÍSTICAS ADEQUADAS ÀS FINALIDADES PARA QUE FOI CONTRATADA.
A e B - ERRADO - ASSERTIVAS INVERTIDAS.
C - ERRADO - TRATA-SE DE EMPREITADA POR PREÇO INTEGRAL, E NÃO GLOBAL.
D - ERRADO - A EXECUÇÃO POR TERCEIROS É DENOMINADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INDIRETA.
E - GABARITO.
Empreitada por preço unitario - Preço por unidades
Empreitada integral - Integra responsabilidade da contratada
Empreitada global - Preço certo e total.
Execução direta - Realizada diretamente pela contratada
Tarefa - mão de obra para pequenos trabalhos com ou sem matériais.
De acordo com a Lei de Licitações e Contratos, tarefa compreende o ajuste de mão de obra para a realização de pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
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