De acordo com o artigo 206, o ensino será ministrado com ba...
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A alternativa correta é a D: singularidade de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. Esta alternativa não está de acordo com o que é proposto pelo artigo 206 da Constituição Federal do Brasil, que estabelece os princípios pelos quais o ensino deve ser ministrado no país.
Para resolver esta questão é necessário ter conhecimento sobre a legislação educacional brasileira, especificamente a Constituição Federal, que em seu artigo 206, estabelece os princípios do ensino. Os princípios listados nas alternativas A, B, C e E estão expressamente mencionados no texto constitucional como bases para o ensino.
A igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (alternativa A) está contemplada no inciso I do artigo 206, que enfatiza a necessidade de prover condições iguais para que todos possam ingressar e se manter no sistema educacional.
A gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (alternativa B) está assegurada no inciso IV, garantindo que o ensino em estabelecimentos oficiais não tenha custo para os estudantes.
A garantia de padrão de qualidade (alternativa C) é mencionada no inciso VII, ressaltando a importância de se manter um nível satisfatório de qualidade no ensino oferecido.
A liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (alternativa E) é abordada no inciso II, enfatizando a liberdade acadêmica e de expressão dentro do contexto educacional.
No entanto, a singularidade de ideias e de concepções pedagógicas, e a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino (alternativa D) não é um princípio estabelecido pelo artigo 206 da Constituição. A Constituição, em seu inciso II, defende o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e não a singularidade. O pluralismo é a aceitação de diferentes ideias e abordagens pedagógicas, enquanto a singularidade implicaria em uma abordagem única, o que é contrário ao espírito do texto constitucional.
Por estas razões, a alternativa D é a correta, pois ela não reflete um dos princípios do ensino estabelecidos pelo artigo 206 da Constituição Federal.
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LDB 9394/96
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
singularidade de ideias e de concepções pedagógicas,
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Artigo 206 de onde?
A questão exigiu conhecimento do artigo 206 da Constituição da República Federativa do Brasil (CF/88)1988 que versa sobre os princípios da educação. Assinalemos a assertiva incorreta. Vejamos:
a) Correta.
De acordo com a CF/88: "Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; (...)"
b) Correta.
De acordo com a CF/88: "Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (...)"
c) Correta.
De acordo com a CF/88: "Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VII - garantia de padrão de qualidade.(...)"
d) Incorreta.
O erro foi dizer singularidade, o correto é pluralidade de ideias.
De acordo com a CF/88: "Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; (...)"
e) Correta.
De acordo com a CF/88: "Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; (...)"
Referência bibliográfica: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
GABARITO DO MONITOR: D
É pluralidade de ideias.
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