Os militares Marcelo, Alfredo e Gabriel reuniram-se e decid...

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Q2349435 Direito Constitucional
Os militares Marcelo, Alfredo e Gabriel reuniram-se e decidiram, em comum acordo, deixar de cumprir, sem justo motivo, determinação escrita de seu superior hierárquico. A autoridade militar competente, classificando a conduta como transgressão militar de natureza grave, decretou a prisão disciplinar de Marcelo, Alfredo e Gabriel por dez dias. Considerando as disposições contidas na Constituição Federal, a prisão dos militares é 
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A questão pediu para considerar a CF, então é legal. ( GAB C )

Artigo 5°,CF "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

Artigo 142, CF § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

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STF os militares estaduais e distritais, à semelhança dos integrantes das Forças Armadas, se submetem a um regime jurídico diferenciado, que tem como valores estruturantes a hierarquia e a disciplina. Segundo ele, a própria Constituição Federal, "de forma clara e inequívoca", autoriza a prisão de militares, por determinação de seus superiores hierárquicos, caso transgridam as regras do regime jurídico ao qual estão sujeitos.''

Oxente, não era para ser a "C"? Alguém saberia explicar?

Quem errou acertou, quem acertou errou!

Gabarito incorreto, hoje no dia 29/01/24.

Claramente estamos diante do Artigo 5°,CF "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.

Quem estudar o CPM E CPPM sabe que trata-se de hipotese de DETENÇÃO, que é perfeitamente legal.

GABARITO LETRA C

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