Os militares Marcelo, Alfredo e Gabriel reuniram-se e decid...
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A questão pediu para considerar a CF, então é legal. ( GAB C )
Artigo 5°,CF➡ "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
Artigo 142, CF ➡ § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
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STF ➡ os militares estaduais e distritais, à semelhança dos integrantes das Forças Armadas, se submetem a um regime jurídico diferenciado, que tem como valores estruturantes a hierarquia e a disciplina. Segundo ele, a própria Constituição Federal, "de forma clara e inequívoca", autoriza a prisão de militares, por determinação de seus superiores hierárquicos, caso transgridam as regras do regime jurídico ao qual estão sujeitos.''
Oxente, não era para ser a "C"? Alguém saberia explicar?
Ué
Quem errou acertou, quem acertou errou!
Gabarito incorreto, hoje no dia 29/01/24.
Claramente estamos diante do Artigo 5°,CF➡ "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
Quem estudar o CPM E CPPM sabe que trata-se de hipotese de DETENÇÃO, que é perfeitamente legal.
GABARITO LETRA C
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