Acerca da intervenção do Estado no direito de propriedade, j...
Acerca da intervenção do Estado no direito de propriedade, julgue o item subsequente.
O tombamento pode ocorrer no âmbito federal, estadual ou
municipal, sendo um de seus principais efeitos a
impossibilidade de modificação do bem. Ele pode, ainda,
acarretar restrições quanto à destinação e à alienabilidade
do bem.
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CERTO.
É competência da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal proceder ao tombamento.
CF, ART. 23, INCISO II:
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
CF, ART. 24, INCISO VII:
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
Pelo § 1 º do artigo 216, o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventário, registro, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação. E o § 5º determina que ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Quanto à alienabilidade do bem tombado, o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, em seu artigo 12 assevera que "a alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessôas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei".
Ademais, quanto à possibilidade de modificação do bem, o art. 17 do mesmo Decreto acima mencionado determina que "sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibílidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objéto, impondo-se nêste caso a multa de cincoenta por cento do valor do mesmo objéto".
Acheia questão incorreta, vez que não se trata de impossibilidade de modificação do bem, mas de possibilidade condicionada à autorização da autoridade competente
Correta.
É impossível a modificação do bem, e as reparações somente com "prévia autorização especial", conforme o caput do artigo 17:
Decreto Lei 25/37.
Art. 17. As coisas tombadas não poderão [1ª parte - a impossiblidade], em caso nenhum ser destruidas, demolidas ou mutiladas, nem, [2ª parte - a condicionante] sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artistico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cincoenta por cento do dano causado.
Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes á União, aos Estados ou aos municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa.
Pra mim a questão ta errada quando afirma da "impossibilidade de modificação do bem", uma vez que, se houver autorização do serviço do pratimonio historico e cultural, poderá ocorrer a modificação. Questão de interpretação.
Essa prova de administrativo tá muito estranha, eu hein!
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