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Ano: 2010 Banca: FCC Órgão: DNOCS Prova: FCC - 2010 - DNOCS - Administrador |
Q31212 Direito Administrativo
É INCORRETO afirmar que, nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, serão observados, entre outros, os critérios de
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Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: I - atuação conforme a lei e o Direito; II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé; V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição; VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão; VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados; IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.

Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
  • I - atuação conforme a lei e o Direito;
  • B) II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
  • III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
  • IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
  • V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
  • C) VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
  • VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
  • VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
  • D) IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
  • X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
  • XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
  • E) XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
  • A) XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, VEDADA APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVA INTERPRETAÇÃO.
Enfim...letra A como mencionado pelos colegas, pois não podemos ferir o princípio da SEGURANÇA JURÍDICA!!!
Para ficar mais claro, os colegas acima se referem ao Art. 2º §único da Lei 9784/99.

GABARITO: A

 

 

| Lei Nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999 - Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

| Capítulo I - Das Disposições Gerais

| Artigo 2o

| Inciso XIII

 

     "interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

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