Assinale a opção correta em relação ao direito societário.

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q417904 Direito Empresarial (Comercial)
Assinale a opção correta em relação ao direito societário.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

a) Errada - Os sócios comanditados só podem ser pessoas físicas e têm responsabilidade ilimitada

Art. 1.045. Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota.

Art. 1.046. Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no que forem compatíveis com as deste Capítulo.

Parágrafo único. Aos comanditados cabem os mesmos direitos e obrigações dos sócios da sociedade em nome coletivo.

b) Errada - Não pode haver administradores profissionais (que não sócios) nas sociedades em nome coletivo

Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.

c) Correta - Se o voto do sócio em conflito de interesses for decisivo, ele responderá pelas perdas e danos.

Art. 1.010. Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da sociedade, as deliberações serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

§ 3o Responde por perdas e danos o sócio que, tendo em alguma operação interesse contrário ao da sociedade, participar da deliberação que a aprove graças a seu voto.

d) Errada - A sociedade empresária, diferente da simples, pode ser dissolvida de pleno direito pela declaração de falência.

Art. 1.044. A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência.

e) Errada - A deliberação em comento deve ser da maioria dos sócios, não da integralidade como a assertiva coloca

Art. 1.030. Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.


                                SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

 

SÓCIO COMANDITADO                 X                    SÓCIO COMANDITÁRIO

-Só pessoa natural                                                 -Pessoa natural ou PJ

-Respons. Solidária + Ilimitada                               -Respons. Limitada

-Pode ser administrador                                          -Nao pode administrar

-Nome empresarial pode ter seu nome                    -Nao pode emprestar seu nome civil para composição

 

#DEUSNOCOMANDO

D - Errada - A sociedade empresária pode ser dissolvida pela falência e a sociedade simples pela insolvência civil.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo