O gerente de recursos humanos da empresa XPTO, no Rio de ...

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Q201125 Direito do Trabalho
O gerente de recursos humanos da empresa XPTO, no Rio de Janeiro, viajou por várias unidades da Federação, onde a empresa tinha representação, para promoção de curso de capacitação ao corpo funcional. Em média, pas- sava mais de 100 dias em cada capital do país, o que implicava mudanças sucessivas de domicílio. O gerente fazia jus à percepção de adicional de transferência?
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GABARITO : E

TST. OJ SDI-I nº 113. Adicional de transferência. Cargo de confiança ou previsão contratual de transferência. Devido. Desde que a transferência seja provisória. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

CLT. Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. (...) § 3.º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

O adicional é devido em caráter da provisoriedade, mesmo nos casos de ocupante de cargo de confiança e quando o contrato prevê (expressamente ou implicitamente) a possibilidade de mudanças.

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