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Q201125 Direito do Trabalho
O gerente de recursos humanos da empresa XPTO, no Rio de Janeiro, viajou por várias unidades da Federação, onde a empresa tinha representação, para promoção de curso de capacitação ao corpo funcional. Em média, pas- sava mais de 100 dias em cada capital do país, o que implicava mudanças sucessivas de domicílio. O gerente fazia jus à percepção de adicional de transferência?
Alternativas

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Tema da Questão: Adicional de Transferência no Direito do Trabalho

O enunciado aborda a questão do adicional de transferência, que é um tema presente na legislação trabalhista brasileira. A questão é se o gerente de recursos humanos da empresa XPTO faz jus a esse adicional, dado seu deslocamento frequente para diferentes capitais do país.

Legislação Aplicável: O adicional de transferência está previsto no artigo 469, §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre a necessidade de pagamento desse adicional quando há transferência provisória do empregado para outro local.

Explicação do Tema: O adicional de transferência é devido quando o trabalhador é transferido de forma temporária ou provisória para exercer suas funções em localidade diversa. A legislação prevê essa compensação para cobrir os transtornos causados pela mudança temporária de domicílio.

Exemplo Prático: Imagine um vendedor de uma empresa que é enviado para trabalhar em uma filial em outra cidade por seis meses. Durante esse período, ele recebe o adicional de transferência para compensar os custos e transtornos da mudança temporária.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque afirma que o adicional é devido sempre que se identifica uma transferência temporária ou provisória. Segundo a CLT, a transferência que não é definitiva dá direito ao recebimento desse adicional, pois o empregado está mudando de localidade de forma não permanente.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: A função gerencial do empregado não impede o recebimento do adicional de transferência. O critério é a temporariedade da mudança, não a função exercida.
  • B: Mesmo que o contrato contenha previsão de transferência, o adicional ainda é devido se a transferência for temporária, conforme a CLT.
  • C: A diferença entre deslocamento e transferência é que, no segundo caso, há uma mudança de cidade ou localidade que justifica o adicional. O gerente foi transferido temporariamente, o que dá direito ao adicional.
  • D: O adicional de transferência é devido em casos de transferência temporária, não apenas quando a transferência é definitiva.

Pegadinha no Enunciado: O enunciado menciona "mudanças sucessivas de domicílio", o que pode induzir ao erro de pensar que não se trata de transferências, mas sim de deslocamentos. Porém, a duração e o caráter temporário das mudanças caracterizam o direito ao adicional.

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GABARITO : E

TST. OJ SDI-I nº 113. Adicional de transferência. Cargo de confiança ou previsão contratual de transferência. Devido. Desde que a transferência seja provisória. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

CLT. Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. (...) § 3.º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

O adicional é devido em caráter da provisoriedade, mesmo nos casos de ocupante de cargo de confiança e quando o contrato prevê (expressamente ou implicitamente) a possibilidade de mudanças.

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