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Q243864 Direito do Trabalho
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Alternativas

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Para resolver a questão sobre o professor, é necessário compreender a legislação trabalhista que se aplica aos profissionais da educação, especialmente no que tange à remuneração e direitos trabalhistas específicos.

Tema: Os contratos de natureza trabalhista para professores.

A legislação relevante é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata especificamente das condições de trabalho para professores em seu artigo 318. Este artigo abrange aspectos como a remuneração e o número de aulas.

Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta, pois segundo a CLT, o pagamento dos professores é feito com base na multiplicação das aulas semanais por 4,5. Este cálculo destina-se a estimar a quantidade mensal de aulas, considerando que um mês tem, em média, quatro semanas e meia. Isso se aplica a professores que trabalham em regime de aulas semanais.

Exemplo Prático: Se um professor ministra 10 aulas por semana, o cálculo de pagamento será 10 x 4,5, totalizando 45 aulas mensais para fins de remuneração.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação sobre o número máximo diário de aulas está incorreta. A CLT não estipula um limite de quatro aulas consecutivas, mas sim um máximo de seis horas contínuas de trabalho, respeitando os intervalos necessários.

B - A remuneração dos professores não se baseia no número de aulas mensais, mas sim na quantidade semanal multiplicada por 4,5, como explicado anteriormente.

D - A questão das faltas por motivo de gala (casamento) é tratada no artigo 473 da CLT, que realmente concede ao trabalhador três dias consecutivos de licença, mas isso não é específico para professores, aplicando-se a todos os trabalhadores.

E - O desconto por faltas não é feito apenas com base nos dias de ausência, mas sim considerando o impacto no número de aulas ministradas, o que pode variar por dia.

Dica para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção nas expressões que limitam ou definem regras específicas, como "máximo de aulas" ou "número de faltas". Estes detalhes frequentemente escondem as pegadinhas.

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GABARITO C.
LETRA A - ERRADA. Art. 318 - Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas .
LETRA B - ERRADA. Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.
LETRA C - CORRETA.  Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. § 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia.
LETRA D- ERRADA. ART. 320,  § 3º - Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
LETRA E - Art. 320 - A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. §
2º - Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado.

Art. 318. O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.                       

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