O procedimento de licitação
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LETRA A.
Art. 25 da Lei8666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade decompetição, em especial:
I - para aquisição de materiais,equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ourepresentante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo acomprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgãode registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ouo serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelasentidades equivalentes;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
- INEXIBILIDADE
- NÃO ADMITE COMPETIÇÃO OU CONCORRÊNCIA
- PALAVRAS CHAVES: EXCLUSIVO, ESPECIALIZAÇÃO, ESPECIALIZADA, SERVIÇOS TÉCNICOS, ARTISTAS CONSAGRADOS...
- ADMITE COMPETIÇÃO...
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