Uma Autarquia de determinado Município tem necessidade de a...
Gabarito comentado
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O fracionamento da licitação é a divisão do objeto com a intenção de utilizar modalidade de licitação mais simples em detrimento da mais rigorosa que seria obrigatória ou, até mesmo, ensejar a possibilidade de contratação com dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, II, da Lei 8.666/93). Ressalte-se que é possível que o Poder Público escolha pela realização de várias licitações públicas para o mesmo objeto longo do exercício financeiro, desde que seja utilizada a modalidade de licitação mais rigorosa.
Observe que no caso em tela não há fracionamento de licitação, uma vez que no enunciado existe a informação de que ao tempo da licitação anterior não havia a previsão dessa nova contratação, que decorreu de eventualidade posterior, de caráter imprevisível.
Assim, é possível a dispensa de licitação, ante o caráter imprevisível da aquisição, não sendo consideradas as anteriores aquisições para fins do limite de valor imposto na lei.
Gabarito do Professor: Letra E.
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Comentários
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“I. Obras e serviços de engenharia realizados em locais diversos, com valores individuais abaixo de quinze mil reais: dispensa de licitação – II. Obras e serviços de engenharia de mesma natureza realizados num mesmo local: II. 1. Regra: contratação única; II.2. Possibilidade de realização de várias contratações desde que mantida a modalidade licitatória pertinente ao valor do conjunto dos empreendimentos anuais; II.3. Possibilidade de parcelamento de contratações em modalidades de licitação mais simples ou ausência de licitação, quando comprovada imprevisibilidade ou maior vantagem para a administração pública.” ( TCE-ES , TC-2311/2006, Consulta, j. 03/08/2006, Rel. Cons. Mário Alves Moreira) - grifei
Três minutos por questão x um examinador "enchedor de linguiça"...
letra E - é possível a dispensa de licitação, ante o caráter imprevisível da aquisição, não sendo consideradas as anteriores aquisições para fins do limite de valor imposto na lei.
Seria de se pensar a letra A, mas a letra E prova que você realmente entendeu a questão!
Não entendi a questão! Não seria o caso do §1º do artigo 24 da 8666?
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