Uma Autarquia de determinado Município tem necessidade de a...

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Q920757 Direito Administrativo
Uma Autarquia de determinado Município tem necessidade de adquirir um bem ou serviço de natureza similar a outros bens e serviços já licitados no mesmo ano, mas que ao tempo da anterior licitação não pode ter sua necessidade prevista, decorrendo essa de eventualidade posterior, de caráter imprevisível. O valor estimado do bem ou serviço é inferior ao apontado no Art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, ou seja, permitiria dispensa de licitação, e não há previsão para aquisição de outros bens e serviços de natureza similar que possam ser considerados em conjunto. Entretanto, a autarquia já adquiriu, neste mesmo ano, bens e serviços análogos, com dispensa de licitação, com base no mesmo Art. 24, num montante exatamente igual ao valor limite indicado. (Art. 24 - É dispensável a licitação... II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.) (Redação dada pela Lei nº 9.648/98.) Nesse caso, para a efetivação dessa compra,
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O enunciado da questão tenta confundir o candidato ao mencionar que o Município tem necessidade de adquirir um bem ou serviço de natureza similar a outros bens e serviços já licitados no mesmo ano. Poderia dar a entender que seria hipótese de fracionamento.

O fracionamento da licitação é a divisão do objeto com a intenção de utilizar modalidade de licitação mais simples em detrimento da mais rigorosa que seria obrigatória ou, até mesmo, ensejar a possibilidade de contratação com dispensa de licitação em razão do valor (art. 24, II, da Lei 8.666/93). Ressalte-se que é possível que o Poder Público escolha pela realização de várias licitações públicas para o mesmo objeto longo do exercício financeiro, desde que seja utilizada a modalidade de licitação mais rigorosa.

Observe que no caso em tela não há fracionamento de licitação, uma vez que no enunciado existe a informação de que ao tempo da licitação anterior não havia a previsão dessa nova contratação, que decorreu de eventualidade posterior, de caráter imprevisível.

Assim, é possível a dispensa de licitação, ante o caráter imprevisível da aquisição, não sendo consideradas as anteriores aquisições para fins do limite de valor imposto na lei.

Gabarito do Professor: Letra E.

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Comentários

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“I. Obras e serviços de engenharia realizados em locais diversos, com valores individuais abaixo de quinze mil reais: dispensa de licitação – II. Obras e serviços de engenharia de mesma natureza realizados num mesmo local: II. 1. Regra: contratação única; II.2. Possibilidade de realização de várias contratações desde que mantida a modalidade licitatória pertinente ao valor do conjunto dos empreendimentos anuais; II.3.  Possibilidade de parcelamento de contratações em modalidades de licitação mais simples ou ausência de licitação, quando comprovada imprevisibilidade  ou maior vantagem para a administração pública.” ( TCE-ES , TC-2311/2006, Consulta, j. 03/08/2006, Rel. Cons. Mário Alves Moreira) -  grifei

Três minutos por questão x um examinador "enchedor de linguiça"...

letra E - é possível a dispensa de licitação, ante o caráter imprevisível da aquisição, não sendo consideradas as anteriores aquisições para fins do limite de valor imposto na lei.

Seria de se pensar a letra A, mas a letra E prova que você realmente entendeu a questão!

Não entendi a questão! Não seria o caso do §1º do artigo 24 da 8666?

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