Os órgãos da administração direta ou indireta devem dar publ...

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Q369588 Direito Administrativo
A respeito da administração de materiais, julgue o item que se segue.


Os órgãos da administração direta ou indireta devem dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas mediante licitação, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, dispensando-se a publicação das compras feitas com dispensa de licitação.
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Gabarito comentado

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A análise da assertiva lançada pela Banca demanda que seja aplicada a regra do art. 16 da Lei 8.666/93, in verbis:

"Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24."

Como daí se conclui, a parte final da norma extraída do caput revela que, como regra geral, o dever de dar publicidade às compras feitas pela Administração aplica-se, de igual modo, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

No parágrafo único, consta apenas uma exceção ("IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional"); no ponto, cabe lembrar que as exceções se prestam a confirmar as regras, e não a afastá-las completamente.

Do acima exposto, está errada a assertiva em exame, ao sustentar, de forma genérica, a inaplicabilidade do dever de publicidade das compras aos casos de dispensa de licitação.



Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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Conforme a Lei da Besta: 

Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)(Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)


O último trecho em negrito foi o que invalidou a questão. 

Questão errada. Segue justificativa da banca:


Na redação dada pela Lei n.º 8.883/1994, logo após “e o valor total da operação” seguem as seguintes palavras: “podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação”.


Art. 16. Será dada publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público,à relação de todas as compras feitas pela Administração Direta ou Indireta,de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação,podendo ser aglutinadas por itens as compras feitas com dispensa e inexigibilidade de licitação.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos casos de dispensa de licitação previstos no inciso IX do art. 24. 

O que tornou errada, na minha opinião, não foi omitir "... podendo ser aglutinadas por itens...", mas sim ter generalizado a exceção prevista no § único do artigo 16, pois a questão disse que se aplica aos casos de dispensa ao invés de dizer que não se aplica nos casos de dispensa em razão da segurança nacional (IX, art. 24), ou seja, que não se aplica a apenas um dos casos de dispensa (que na verdade é licitação dispensável e, não, dispensada). 

A lei remete que as compras realizadas por dispensa ou inexigiblidade de licitação podem ser aglutinadas por itens ou seja, não precisam estar descritivamente separadas no edital de publicação. No entanto, devem ser publicadas, mesmo assim. Já a assertiva pontuou que estás não precisariam ser publicadas, o que tornou o gabarito ERRADO!


"Existe uma força matriz que move tudo e é mais forte que a própria energia... A vontade. Por isso persevere"

A questão reproduz, quase literalmente, o caput do art. 16 Lei 8.666.
Portanto, deve-se dar publicidade mensamente à relação de compras feitas pela Administração direta e indireta, EXETO às compras
decorrentes de dispensa de licitação com fundamento no art. 24, IX (quando houve possibilidade de comprometimento da segurança
nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de defesa Nacional). Ou seja, apenas 
nesses caso de dispensa de licitação é que a publicidade poderá ser suprimida, e não em toda em qualqer dispensa, daí o erro.


Fonte: Professor Erick Alves - ESTRATÉGIA CONCURSOS

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