Um concurso público é realizado para o provimento de 30 vaga...

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Q24187 Direito Administrativo
Um concurso público é realizado para o provimento de 30 vagas. São aprovados 40 candidatos e imediatamente 20 são nomeados. A validade original do concurso é de 2 anos. Passados esses 2 anos, a validade do concurso é prorrogada por mais 2 anos, conforme previsto no edital. Todavia, antes de encerrados esses outros 2 anos, novo concurso é aberto para o preenchimento das vagas remanescentes, argumentando a Administração que o prazo de validade original do concurso já se expirara e que já está defasada a comprovação de capacitação dos candidatos anteriormente aprovados. Nessa situação, é ilegal a
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Não poderia ter sido um novo concurso aberto se ainda há candidatos já aprovados em um concurso anterior que tenha seu prazo de validade vigente:Lei 8112:"Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado."
Na CF/88 temos q prestar ateñção no Art. 37, IV - "durante o prazo improrrogável previsto no edital, aquele aprovado será convocado com prioridade sobre novos concursados". Daí entende-se que pode haver novo concurso. Atenção!
a questão não menciona se o concurso é regido pela Lei 8112. conforme o colega mencionou abaixo conforrme a CF poderia haver outro concurso, só que haveria prioridade dos aprovados no concurso anterior sobre novos concursados".
No que se refere à desnecessidade de se aguardar o decurso do prazo para a convocação de um novo certame, necessário não esquecer do que determina a CF, em seu art. 37, inc. IV, segundo o qual, "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas, ou de provas e títulos, será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira".Importante notar que, a esse respeito, a Lei 8.112/90 é mais rigorosa do que a Constituição Federal, pois, enquanto aquela proíbe a abertura de novo concurso dentro do prazo de validade, esta permite a realização, desde que se observe a prioridade de nomeação dos aprovados no primeiro concurso.Nesse ponto, reputamos interessante colacionar a sugestão apresentada por Renato Braga e Janaína Carvalho (Lei nº 8.112/90 Esquematizada, Editora Ferreira, 2008, pag. 25) para o deslinde dessa aparente contradição. Ensinam os autores que, "se a questão fizer referência ao Estatuto, ou for restrita aos servidores federais, siga o Estatuto. Caso faça referência à Constituição, ou não haja qualquer referência à Lei nº 8.112/90, siga a Constituição".Sendo assim, seguindo a orientação dos autores mencionados (já que a questão é de um concurso de TRT cujos servidores são regidos pala 8112), a opção C revela-se a correta.
Questão polêmica, cabe recurso!!Entendo que não faz referência a CF e nem Lei 8112/90, mais como a colega já citou as palavras do grande Prof. Renato Braga e Janaina Carvalho, realmente precisamos ter cuidado.

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