De acordo com o art. 15, parágrafo 1º da Lei nº 10.741/2003,...

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Q2645516 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

De acordo com o art. 15, parágrafo 1º da Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, “A prevenção e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de”:


I. Cadastramento da população idosa em base territorial.

II. Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.

III. Unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.

IV. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas e privadas específicas.

V. Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para as pessoas idosas abrigadas e acolhidas por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbano e rural.

VI. Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.


Estão CORRETOS:

Alternativas