A preocupação com gestão de risco na administração pública ...
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Alternativa correta: A - alocação de riscos.
O tema central da questão é a gestão de riscos na execução de contratos públicos conforme disposto na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Essa legislação introduziu melhorias no processo de licitações e contratos, especialmente na forma como os riscos são geridos e distribuídos entre as partes envolvidas, visando transparência e eficiência.
No Capítulo III da Lei nº 14.133/2021, a matriz de alocação de riscos é destacada como um instrumento fundamental para a distribuição objetiva de riscos. Essa matriz é uma ferramenta que estabelece quais riscos são de responsabilidade da administração pública e quais são do contratado. A correta alocação de riscos é crucial para prevenir litígios e garantir que cada parte saiba exatamente quais são suas responsabilidades.
Justificativa para a alternativa correta: A opção A - alocação de riscos é a resposta certa porque a lei enfatiza o uso da matriz de alocação de riscos para dividir as responsabilidades de maneira objetiva entre as partes do contrato. Isso ajuda a evitar ambiguidades e promove uma gestão de contrato mais eficiente.
Análise das alternativas incorretas:
B - responsabilidades: Embora a matriz de alocação de riscos envolva a definição de responsabilidades, o termo correto utilizado pela lei é "alocação de riscos". "Responsabilidades" é um conceito mais amplo que não reflete a especificidade da ferramenta mencionada.
C - análise de riscos: A análise de riscos é uma fase importante do planejamento que antecede a alocação de riscos, mas não é o termo específico usado na Lei nº 14.133/2021 para a distribuição objetiva de riscos em contratos.
D - pactuação de resultados: Este termo não está relacionado ao conceito de divisão de riscos entre as partes do contrato. Pactuação de resultados refere-se mais a acordos sobre metas e objetivos, não especificamente à gestão de riscos.
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A matriz de alocação de riscos é uma ferramenta que visa estabelecer, de forma clara e objetiva, como os riscos relacionados à execução do contrato serão distribuídos entre as partes envolvidas, ou seja, entre a administração pública contratante e a empresa contratada.
fonte:
https://www.conjur.com.br/
Art. 22. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.
Art. 103. O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.
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