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Q737962 Direito Financeiro

Considerando as disposições constitucionais pertinentes a finanças e orçamento, julgue o seguinte item.

A competência legislativa municipal suplementar não se estende ao direito financeiro, uma vez que o constituinte, ao tratar da competência concorrente para legislar sobre tal matéria, não contemplou os municípios.

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ERRADO.

 

Existe divergência quanto ao assunto, mas o CESPE já realizou questões envolvendo a matéria para o cargo de PROCURADOR FEDERAL em 2010, conforme Q33095 e considerou INCORRETA a seguinte afirmação:

 

Os municípios não podem legislar sobre normas de direito financeiro concorrentemente com a União.

 

 

 

 

ERRADO

De acordo com o art. 24, I, da CF, "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico". 

Entretanto, muito embora o Município não esteja contemplado no art. 24, este ente federativo pode legislar sobre matérias atinentes a interesse local (art. 30, I, CF). Desta forma, matéria de direito financeiro afeta ao interesse municipal pode ser editada no âmbito do município. Porém, como aponta Harrison Leite, a competência legislativa municipal não é autônoma, dependendo da existência de lei federal ou estadual sobre direito financeiro, e que haja interesse local para suplementar a norma federal/estadual.

Para não haver dúvidas, transcrevo trecho da obra do mencionado autor:

"Em direito financeiro, bem como nos demais ramos versados no art. 24 da CF, a competência municipal não é autônoma. Somente pode ser exercida se houver sido editada uma prévia lei federal ou estadual, que então será suplementada. E mais, a expressão 'no que couber', contida no inciso II do art. 30 da CF, leva à conclusão de que há casos em que cabe o exercício de competência suplementar. E o primeiro requisito para o exercício dessa competência é a incidência de interesse local, conforme art. 30, I da CF. Deste modo, apenas é passível de suplementação pelo Município a legislação federal ou estadual quando estiver presente ou subjacente o interesse local do Município a legislação federal ou estadual quando estiver presente ou subjacente o interesse local do Município para editar tal legislação suplementadora. Inexistente o interesse local municipal, não pode o Município editar legislação suplementar". (LEIT, Harrison. Manual de Direito Financeiro. Salvador: JusPodivm, 2014, p. 40)

 

É difícil saber o que a banca quer... fiquei em dúvida para marcar pelo enunciado da questão. Acho que deveria ter sido anulada!

 

A questão pediu confome a CF ("Considerando as disposições constitucionais...") e sendo assim é expresso (art. 24, I) que a competência em legislar é concorrente entre União, DF e Estado.

 

Se fosse conforme a doutrina e a jurisprudência, a assertiva estaria correta, pois há competência suplementar do Município.

Assertiva ERRADA. 

 

Questão ambígua: o que é "direito financeiro"? Isso engloba tributos? Se englobar tributos a questão está correta, pois municípios podem estabelecer tributos próprios. 

 

CF/88: Art. 30. Compete aos Municípios:

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

Na verdade, o  CESPE tem se posicionado admitindo a competência suplementar dos Municípios com base no art. 30, I, da CF.

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