O agente público, ao fazer uso do poder conferido por lei, ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada, que aborda o uso dos Poderes da Administração Pública, especificamente o poder discricionário.
O enunciado descreve uma situação em que um agente público adquire aparelhos de ar-condicionado para uma escola pública, com liberdade de escolha dentro dos limites legais. Isso nos remete diretamente ao conceito de poder discricionário.
Interpretação do Enunciado: A questão descreve um ato administrativo em que o agente público tem liberdade para decidir, seguindo critérios de conveniência e oportunidade, dentro dos limites permitidos pela lei. Este é um exemplo clássico de exercício do poder discricionário.
Legislação Aplicável: O poder discricionário é abordado na doutrina e na legislação administrativa brasileira, embora não esteja definido de forma explícita em um artigo específico. Ele se refere à margem de liberdade conferida ao administrador para tomar decisões, sempre respeitando o interesse público e a legislação vigente.
Exemplo Prático: Imagine que um gestor de um hospital público decida alocar mais recursos para a compra de medicamentos em vez de equipamentos de diagnóstico, baseado na urgência e necessidade dos pacientes naquele momento. Essa decisão, dentro dos limites orçamentários e legais, caracteriza o uso do poder discricionário.
Justificativa da Alternativa Correta (A - discricionário): O agente público, ao decidir pela compra de aparelhos de ar-condicionado, teve a liberdade de avaliar a conveniência e a oportunidade dessa aquisição, desde que respeitados os limites legais. Essa liberdade caracteriza o poder discricionário, que é a alternativa correta. O poder discricionário permite ao agente público escolher entre diferentes opções, desde que a decisão esteja dentro dos limites da lei.
Alternativas Incorretas:
B - disciplinar: Refere-se ao poder da administração de aplicar sanções a seus servidores e subordinados em caso de infrações. Não se aplica à situação descrita, que envolve uma decisão administrativa de compra.
C - vinculado: No poder vinculado, o agente público não tem liberdade de escolha e deve seguir estritamente o que a lei determina. Não é o caso da questão, que descreve uma decisão com liberdade de escolha.
D - regulamentar: Este poder diz respeito à competência da administração para editar regulamentos e normas complementares à lei, o que não se relaciona com a compra de equipamentos.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Fique atento à descrição dos atos administrativos. Quando o enunciado menciona liberdade de escolha e conveniência, geralmente está se referindo ao poder discricionário.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Liberdade na escolha de sua conveniência: poder discricionário. Lembrando que a discricionariedade é sempre dentro dos limites estabelecidos em lei, conforme dita a questão.
GAB: A
A Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.
GABARITO-1. Poder Discricionário: É a liberdade que a administração tem para escolher a melhor forma de agir em determinadas situações, dentro dos limites legais. A decisão discricionária é aquela em que a lei confere à autoridade administrativa a possibilidade de escolher entre duas ou mais soluções igualmente válidas. Exemplo: ao decidir sobre a concessão de uma licença ambiental, a autoridade competente tem a liberdade de escolher as condições mais adequadas, desde que respeite as normas legais. Previsão Legal: Art. 2º, § 1º, da Lei 9.784/1999.
2. Poder Disciplinar: É o poder que a administração tem de aplicar penalidades aos seus agentes que cometam infrações no exercício de suas funções. Exemplo: um servidor público que cometa uma falta disciplinar pode ser punido com advertência, suspensão ou até demissão, dependendo da gravidade da infração. Previsão Legal: Art. 116 da Lei 8.112/1990.
3. Poder Vinculado: É o oposto do poder discricionário, pois a administração não tem liberdade de escolha, devendo agir de acordo com o que a lei determina, sem possibilidade de avaliação subjetiva. Exemplo: ao analisar um pedido de aposentadoria que preencha todos os requisitos legais, a administração não pode negar o benefício, pois está vinculada à lei. Previsão Legal: Art. 2º, II, da Lei 9.784/1999.
4. Poder Regulamentar: É o poder de expedir decretos e regulamentos para dar fiel execução à lei, detalhando regras e procedimentos que não foram especificados no texto legal. Exemplo: o presidente da República pode editar um decreto regulamentando uma lei que estabeleça normas gerais sobre determinado assunto, para detalhar como ela será aplicada na prática. Previsão Legal: Art. 84, IV, da Constituição Federal.
Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração. É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização. É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização.
GABARITO: A
Falou em conveniência, falou em discricionário!
O poder vinculado não deixa margem de liberdade!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo