O agente público, ao fazer uso do poder conferido por lei, ...
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Liberdade na escolha de sua conveniência: poder discricionário. Lembrando que a discricionariedade é sempre dentro dos limites estabelecidos em lei, conforme dita a questão.
GAB: A
A Discricionariedade é a liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas, porém, válidas perante o direito.
GABARITO-1. Poder Discricionário: É a liberdade que a administração tem para escolher a melhor forma de agir em determinadas situações, dentro dos limites legais. A decisão discricionária é aquela em que a lei confere à autoridade administrativa a possibilidade de escolher entre duas ou mais soluções igualmente válidas. Exemplo: ao decidir sobre a concessão de uma licença ambiental, a autoridade competente tem a liberdade de escolher as condições mais adequadas, desde que respeite as normas legais. Previsão Legal: Art. 2º, § 1º, da Lei 9.784/1999.
2. Poder Disciplinar: É o poder que a administração tem de aplicar penalidades aos seus agentes que cometam infrações no exercício de suas funções. Exemplo: um servidor público que cometa uma falta disciplinar pode ser punido com advertência, suspensão ou até demissão, dependendo da gravidade da infração. Previsão Legal: Art. 116 da Lei 8.112/1990.
3. Poder Vinculado: É o oposto do poder discricionário, pois a administração não tem liberdade de escolha, devendo agir de acordo com o que a lei determina, sem possibilidade de avaliação subjetiva. Exemplo: ao analisar um pedido de aposentadoria que preencha todos os requisitos legais, a administração não pode negar o benefício, pois está vinculada à lei. Previsão Legal: Art. 2º, II, da Lei 9.784/1999.
4. Poder Regulamentar: É o poder de expedir decretos e regulamentos para dar fiel execução à lei, detalhando regras e procedimentos que não foram especificados no texto legal. Exemplo: o presidente da República pode editar um decreto regulamentando uma lei que estabeleça normas gerais sobre determinado assunto, para detalhar como ela será aplicada na prática. Previsão Legal: Art. 84, IV, da Constituição Federal.
Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração. É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização. É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização.
GABARITO: A
Falou em conveniência, falou em discricionário!
O poder vinculado não deixa margem de liberdade!
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