O departamento pessoal de determinada prefeitura retém de se...
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A progressividade tributária é caracterizada principalmente pelo aumento da alíquota do imposto à medida que cresce a base de cálculo.
O imposto de renda, por exemplo, é progressivo, pois à medida que cresce a renda, a alíquota sai de zero até atingir 27,5%.
Os impostos diretos, sobre a renda e o patrimônio, tendem a ser progressivos, seja por variação de alíquota, seja por isenções dadas à faixas mais baixas de patrimônio.
Os impostos indiretos, sobre o consumo, para os mesmos produtos, tendem a ter a mesma alíquota, e não costumam ser, isoladamente, regressivos ou progressivos.
Entretanto, considerando toda a estrutura tributária de consumo, pode haver diferentes alíquotas em razão da essencialidade e do peso relativo dos bens na cesta de consumo familiar.
Desse modo, a tributação da cesta básica, que tem peso grande no orçamento de famílias mais pobres, é consideravelmente menor do que a dos produtos com maior peso no orçamento de famílias de renda mais alta.
A intervenção estatal na distribuição da renda não depende unicamente da progressividade da tributação.
Os efeitos da tributação podem ser ou não compensados pelas políticas de gastos e transferências estatais.
GAB A
Enquanto os impostos diretos incidem diretamente sobre a renda e propriedade do próprio contribuinte final, como é o caso do Imposto de Renda e IPVA, os impostos indiretos serão cobrados sobre produtos e serviços, sendo repassados aos demais consumidores da cadeia de venda, como é o caso do ICMS e IPI
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