Tendo como base unicamente o disposto na Lei nº 12.527/2011...
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interpor recurso: 10 dias
decisão da autoridade: 5 dias
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
A banca inverteu os prazos.
D
No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias a contar da sua ciência
NEGOU O ACESSO?
Faça o recurso em até → 10 dias
Autoridade responde em 5
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