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Q737975 Direito Tributário

Considerando os limites ao exercício do poder de tributar, julgue o item seguinte.

A capacidade tributária ativa difere da competência tributária, podendo ser delegada a outras pessoas jurídicas de direito público. Nesse caso, a delegação envolverá a transferência legal dos poderes de cobrança, arrecadação e fiscalização.

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A questão apresentada trata de conhecimento referente a capacidade tributária e a eventual delegação, tal como disposta ao Código Tributário Nacional. Nesse sentido, cumpre observarmos o expressamente definido ao CTN: 

 Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

      § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

        § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

        § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

        Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

Nesse sentido, a alternativa encontra-se CERTA, estando em conformidade com a legislação na interpretação do professor.


Gabarito do professor: Certo.

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Comentários

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CERTO.

 

Conforme art. 7º do CTN "a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição".

     

Competência tributária = atribuição para criar o tributo (é indelegável).

Capacidade tributária = atribuição de arrecadar e fiscalizar o tributo (é delegável) - previsão legal: art. 7°, CTN

Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

Famoso FEA...

F-FISCALIZAR

E- EXECUTAR LEIS , SERVIÇOS,  ATOS...

A- ARRECADAR

LEMBRE -SE QUE INSTITUIR NÃO É PASSÍVEL DE DELEGACAO

"Não se pode confundir a tribuição constitucional de competência para instituir o tributo (competência tributária) com a possibilidade de figurar no pólo ativo da relação jurídico-tributária (capacidade ativa). A primeira é indelegável, a segunda é passível de delegação de uma pessoa jurídica de direito público a outra". (Ricardo Alexandre in Direito Tributário Esquematizado).

Artigo 119 do CTN: Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.

Artogo 7º do CTN: A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do §3º do art. 18 da Constituição.

Se se fosse bem pela letra da lei, poderia errar, pois a lei em comento fala de "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos", não falando, especificamente, de COBRANÇA.

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