Considerando os limites ao exercício do poder de tributar, j...
Considerando os limites ao exercício do poder de tributar, julgue o item seguinte.
A capacidade tributária ativa difere da competência tributária,
podendo ser delegada a outras pessoas jurídicas de direito
público. Nesse caso, a delegação envolverá a transferência
legal dos poderes de cobrança, arrecadação e fiscalização.
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Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
§ 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
Nesse sentido, a alternativa encontra-se CERTA, estando em conformidade com a legislação na interpretação do professor.
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CERTO.
Conforme art. 7º do CTN "a competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição".
Competência tributária = atribuição para criar o tributo (é indelegável).
Capacidade tributária = atribuição de arrecadar e fiscalizar o tributo (é delegável) - previsão legal: art. 7°, CTN
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
Famoso FEA...
F-FISCALIZAR
E- EXECUTAR LEIS , SERVIÇOS, ATOS...
A- ARRECADAR
LEMBRE -SE QUE INSTITUIR NÃO É PASSÍVEL DE DELEGACAO
"Não se pode confundir a tribuição constitucional de competência para instituir o tributo (competência tributária) com a possibilidade de figurar no pólo ativo da relação jurídico-tributária (capacidade ativa). A primeira é indelegável, a segunda é passível de delegação de uma pessoa jurídica de direito público a outra". (Ricardo Alexandre in Direito Tributário Esquematizado).
Artigo 119 do CTN: Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Artogo 7º do CTN: A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do §3º do art. 18 da Constituição.
Se se fosse bem pela letra da lei, poderia errar, pois a lei em comento fala de "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos", não falando, especificamente, de COBRANÇA.
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