Os contratos administrativos são submetidos aos princípios e...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos lá!
A – CERTO. De fato, os contratos administrativos necessitam da presença da própria administração para se caracterizarem. Celso Antônio Bandeira de Mello nos diz que “contrato administrativo é um tipo de avença travada entre a Administração e terceiros, na qual, por força de lei, de cláusulas pactuadas ou do tipo de objeto, a permanência do vínculo e as condições preestabelecidas sujeitam-se a cambiáveis imposições de interesse público, ressalvados os interesses patrimoniais do contratado privado.
B – CERTO. O contrato administrativo segue o formalismo. : o contrato administrativo não tem forma livre, devendo observar o cumprimento de requisitos intrínsecos e extrínsecos, devendo ter a forma escrita;
C – ERRADO. Esta é a alternativa a ser marcada. Consoante o artigo 104, Lei 14.133/21, senão vejamos:
Lei 14.133/2021 - Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
D – CERTO. As cláusulas exorbitantes são as que extrapolam as regras e características dos contratos privados, pois colocam a Administração Pública em posição de vantagem frente ao particular, e esta vantagem decorre da supremacia do interesse público. Portanto, a alternativa está certa.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21ª. Edição. Editora Lumen Juris. Rio de Janeiro
GABARITO DO MONITOR: C
.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A justificativa da C esta na D. Em razão do principio da supremacia do interesse publico sobre o privado, a AP ocupa uma posição de superioridade em relação ao particular, por isso ela pode valer-se das clausulas exorbitantes.
Lei 14.133/2021
Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - extingui-los, unilateralmente, nos casos especificados nesta Lei;
a palavra exorbitante me fez errar
Da vontade de chorar quando tenho que estudar licitações e contratos.
Errei duas vezes a mesma questão. Medo das provas da Consulplan, uma vez que seus enunciados são, muitas vezes, extensos e confusos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo