No tocante aos Termos de Colaboração e de Fomento, a Lei n°...

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Q3129253 Legislação Federal
No tocante aos Termos de Colaboração e de Fomento, a Lei n° 13.019/2014, que trata do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, estabelece que
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A) ERRADO. Termo de Fomento: proposto pela OSC.

B) ERRADO. Termo de Colaboração: proposto pela Administração Pública.

C) ERRADO. Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração (SOMENTE) com organizações da sociedade civil.

D) ERRADO.

E) CORRETO. Art. 51. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.

Parágrafo único. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

Fonte: Lei 13.019

sobre a "d": art. 2º, XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;

Termo de Colaboração: Proposto pela Administração, celebrado com OSC

Termo de Fomento: Proposto pela OSC

Cooperação: celebrado com OSC, não transfere recursos

Termo de Parceria: celebrado com OSCIP

Contrato de Gestão: celebrado com OS

Lei: 13.019/2014:

A) Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.

B) Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.

C) Art. 16 Parágrafo único. Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil.

D) Art. 24. Exceto nas hipóteses previstas nesta Lei, a celebração de termo de colaboração ou de fomento será precedida de chamamento público voltado a selecionar organizações da sociedade civil que tornem mais eficaz a execução do objeto.

E) Art. 51. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada pela administração pública.

Parágrafo único. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

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