Antônio e sua família vivem em uma casa na área rural de Ca...
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que Antônio
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CÓDIGO CIVIL:
- Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
- Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
dica extra:
Obrigação fungível é aquela que qualquer um pode cumprir. Pintar uma parede, dirigir um carro. O devedor não é necessariamente uma pessoa específica, podendo ser substituído.
Já a obrigação infungível só pode ser cumprida pelo devedor: ter a parede pintada por Tarsila do Amaral, ter o carro dirigido por alguém famoso que dirija carros.
A questão também envolve direito do consumidor.
B - Não há previsão legal de redução do valor do conserto pela metade devido à mora.
C - Não há necessidade de ciência ou autorização para contratar outra pessoa em caso de urgência.
D - Antônio pode, sim, pedir indenização a Diego se realizar o conserto à sua custa.
E - Antônio pode receber indenização por perdas e danos, mas isso não impede que contrate outro para realizar o serviço e seja ressarcido.
Dica: para justificar ainda mais a letra A, é lembrar do princípio da autotutela no direito das obrigações, que permite ao credor agir por conta própria para evitar maiores prejuízos quando o devedor descumpre a obrigação.
Gabarito A
CC:
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
De acordo com o art. 249 do Código Civil, quando o devedor (Diego) não cumpre a obrigação de fazer no prazo acordado, o credor (Antônio) pode optar por executar a prestação por terceiro às custas do devedor. Não há necessidade de autorização judicial para isso, desde que a situação caracterize mora e seja razoável agir rapidamente para evitar maiores danos.
No caso, como o conserto do telhado é urgente e Diego não compareceu para cumprir a obrigação dentro do prazo, Antônio pode contratar imediatamente outra pessoa para o serviço e depois cobrar os custos de Diego, além de eventuais perdas e danos.
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