Em relação aos conceitos de qualidade da informação contidos...
1. Pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. 2. Não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. 3. Coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
A sequência está correta em
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Vejamos cada item proposto:
Neste item, encontramos definição apropriada à "disponibilidade" da informação, a teor do art. 4º, VI, da LAI:
"Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;"
2. Não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
Aqui a Banca ofertou o conceito legal de "integridade" da informação, de acordo com o art. 4º, VIII, da LAI:
"Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;"
3. Coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Por fim, tem-se aqui definição atinente à "primariedade" da informação, consoante art. 4º, IX, da LAI:
"Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações."
Assim sendo, chegamos à sequência correta: 1. Disponibilidade 2. Integridade 3. Primariedade
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VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos
ou sistemas autorizados;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem
modificações.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 12.527/2011
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Autenticidade = modificada
Disponibilidade = conhecida/utilizada
Integridade = não modificada
Primariedade = na fonte
Integridade lembre de alguem virgem que n foi modificado
autenticado lembra que autentic games modificava os jogos
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