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Q2288894 Legislação Federal
Os procedimentos previstos na Lei nº 12.527/2011 destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, devendo ser executados em conformidade com os princípios básicos da Administração Pública e com as seguintes diretrizes, EXCETO:
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Trata-se de questão que explorou conhecimentos pertinentes às diretrizes contidas na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI).

Assim sendo, deve-se aplicar o disposto no art. 3º de tal diploma legal, que ora transcrevo:

"Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - desenvolvimento do controle social da administração pública."

A leitura desse rol de diretrizes revela que as alternativas A, B e C corresponde, precisa a respectivamente, aos incisos I, III e IV.

Por sua vez, a opção D diverge da norma do inciso II, porquanto, na verdade, a divulgação de informações de interesse público opera-se independentemente de requerimentos, à luz do que se denomina como transparência ativa da Administração. Eis aí, portanto, o item equivocado da questão.


Gabarito do professor: D

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Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à

informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as

seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

gab d

Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção (letra A);

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações (letra D);

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (letra B);

IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública (letra C);

V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

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