Os procedimentos previstos na Lei nº 12.527/2011 destinam-se...
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Assim sendo, deve-se aplicar o disposto no art. 3º de tal diploma legal, que ora transcrevo:
"Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública."
A leitura desse rol de diretrizes revela que as alternativas A, B e C corresponde, precisa a respectivamente, aos incisos I, III e IV.
Por sua vez, a opção D diverge da norma do inciso II, porquanto, na verdade, a divulgação de informações de interesse público opera-se independentemente de requerimentos, à luz do que se denomina como transparência ativa da Administração. Eis aí, portanto, o item equivocado da questão.
Gabarito do professor: D
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Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à
informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as
seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
gab d
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção (letra A);
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações (letra D);
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação (letra B);
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública (letra C);
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
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