Considerando a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo admi...
I. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando decidem recursos administrativos.
II. No âmbito do processo administrativo, a renúncia ou desistência do interessado implica automaticamente na extinção do feito, devendo ser arquivado sem decisão de mérito.
III. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Está correto o que se afirma em
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Na análise da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é fundamental destacar alguns pontos essenciais referentes aos atos administrativos e às consequências da renúncia ou desistência do interessado em um processo, bem como a diferenciação entre anulação e revogação de atos administrativos.
Sobre a motivação dos atos administrativos: É mandatório que os atos administrativos sejam devidamente motivados, apontando não apenas os fatos, mas também os fundamentos jurídicos que os sustentam. Isso é especialmente necessário quando se está diante de decisões em recursos administrativos, garantindo assim a transparência e a legalidade das ações da Administração Pública.
Em relação à renúncia ou desistência do interessado: Contrariamente ao que muitos possam pensar, a renúncia ou desistência do interessado em prosseguir com o processo administrativo não acarreta em seu arquivamento automático. A Administração Pública detém o poder de continuar com o processo se houver um interesse público justificando tal decisão.
Quanto à anulação e revogação de atos administrativos: A Administração Pública tem o dever de anular atos que apresentem vícios de legalidade, ou seja, que estejam em desacordo com a lei. Por outro lado, a Administração pode revogar atos administrativos por questões relacionadas à conveniência ou oportunidade, desde que isso não afete direitos adquiridos.
É relevante compreender bem esses conceitos para evitar confundir anulação, que se baseia em ilegalidade, com revogação, que leva em conta a conveniência administrativa, assim como as implicações da desistência de um processo administrativo.
Diante do exposto, a resposta correta é a Alternativa D - I e III, apenas, que contempla a exigência de motivação dos atos administrativos (I) e esclarece corretamente os critérios para anulação por ilegalidade e revogação por conveniência ou oportunidade, sempre respeitando os direitos adquiridos (III).
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Comentários
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I. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, quando decidem recursos administrativos. CORRETO
Art. 50, L. 9.784/99:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
(...)
V - decidam recursos administrativos;
II. No âmbito do processo administrativo, a renúncia ou desistência do interessado implica automaticamente na extinção do feito, devendo ser arquivado sem decisão de mérito. INCORRETA
Art. 51, L. 9.784/99
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1 Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2 A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
III. A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. CORRETA
Art. 53, L. 9.874/99: A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Bons estudos!
Vamos analisar cada assertiva:
I. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando decidem recursos administrativos.
II. No âmbito do processo administrativo, a renúncia ou desistência do interessado implica automaticamente na extinção do feito, devendo ser arquivado sem decisão de mérito.
A administração pode continuar caso ela entenda ter um motivo de interesse.
III. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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