Considerando transação, mandato, prestação de serviços, fian...

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Q203895 Direito Civil
Considerando transação, mandato, prestação de serviços, fiança e empreitada, assinale a opção correta.
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Me pergunto ... onde o examinador tirou a letra "C"... não achei em livro, em decisões recentes, mas em uma decisão de 1996...

C- Está errada porque é possível completar a omissão no caso específico da nota promissória e não em qualquer título de crédito, porque o possuidor da cártula tem " presumível mandato tácito do devedor" . Isso também é questionável.  


PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS A EXECUÇÃO - NOTA PROMISSORIA - DATA DE SUA EMISSÃO INEXISTENTE - PERDA DE CAMBIARIDADE.
I - A TEOR DOS ARTS. 75, 6 E 76, DA LEI UNIFORME, A NOTA PROMISSORIA SEM A INDICAÇÃO DA DATA EM QUE PASSADA, NÃO CONSTITUI TITULO EXECUTIVO. NADA OBSTA A QUE O PORTADOR DA CARTULA, DE BOA-FE, EIS QUE MUNIDO DE PRESUMIVEL MANDATO TACITO DO DEVEDOR, PUDESSE COMPLETAR TAL OMISSÃO, DESDE QUE O FIZESSE ATE O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO, SEM O QUE FICOU ELE DESCARACTERIZADO DE CAMBIARIDADE A EMBASAR A EXECUÇÃO.
II - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 101.696/MG, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/11/1996, DJ 16/12/1996, p. 50869)

Eu me pergunto, Será possível que alguém soubesse isso antes da prova ?  Será ? Como ?  Fica essa indagação no ar.  
 
A - Errada
art. 366 CC
A fiança é um contrato acessório e tudo o que ocorrer no contrato principal repercutirá na fiança, Sendo novada a dívida principal sem a participação do fiador, extinta estará a fiança, exonoerando-se o fiador.
(TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 734)
Olá, pessoal!

Essa questão foi anulada pela organizadora.


Bons estudos!
Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

B) b) Caso venha a ocorrer a evicção da coisa renunciada por uma das partes, fica sem efeito a obrigação extinta.



 Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.


Parágrafo único. Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não o inibirá de exercê-lo.



Meus comentários acerca da questão:                      



"A" faz transfere para "B"  a coisa e com a transação supostamente a obrigação entre A e B é extinta.

Porém, a B perde a coisa em virtude da evição (a coisa pertencia anteriormente a terceiro C).



O artigo está dizendo que a obrigação que foi objeto da transação (entre A e B)  não  vai voltar a viver, ou seja, B não poderá cobrar a obrigação originária (que tinha em relação a A antes da transação).

B (o evicto- adquirente que perdeu a coisa para C) se deu mal, mas poderá pedir perdas e danos. 

 

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