Considerando transação, mandato, prestação de serviços, fian...
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C- Está errada porque é possível completar a omissão no caso específico da nota promissória e não em qualquer título de crédito, porque o possuidor da cártula tem " presumível mandato tácito do devedor" . Isso também é questionável.
Eu me pergunto, Será possível que alguém soubesse isso antes da prova ? Será ? Como ? Fica essa indagação no ar.
art. 366 CC
A fiança é um contrato acessório e tudo o que ocorrer no contrato principal repercutirá na fiança, Sendo novada a dívida principal sem a participação do fiador, extinta estará a fiança, exonoerando-se o fiador.
(TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2011. p. 734)
Essa questão foi anulada pela organizadora.
Bons estudos!
B) b) Caso venha a ocorrer a evicção da coisa renunciada por uma das partes, fica sem efeito a obrigação extinta.
Art. 845. Dada a evicção da coisa renunciada por um dos transigentes, ou por ele transferida à outra parte, não revive a obrigação extinta pela transação; mas ao evicto cabe o direito de reclamar perdas e danos.
Parágrafo único. Se um dos transigentes adquirir, depois da transação, novo direito sobre a coisa renunciada ou transferida, a transação feita não o inibirá de exercê-lo.
Meus comentários acerca da questão:
"A" faz transfere para "B" a coisa e com a transação supostamente a obrigação entre A e B é extinta.
Porém, a B perde a coisa em virtude da evição (a coisa pertencia anteriormente a terceiro C).
O artigo está dizendo que a obrigação que foi objeto da transação (entre A e B) não vai voltar a viver, ou seja, B não poderá cobrar a obrigação originária (que tinha em relação a A antes da transação).
B (o evicto- adquirente que perdeu a coisa para C) se deu mal, mas poderá pedir perdas e danos.
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