Determinado município pretende adquirir um terreno para con...
Considerando a regência normativa da Lei n° 4.320/1994 a esse respeito, a dotação destinada para esse fim é classificada como
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LETRA B - CORRETA
Lei n° 4.320/1994
Art. 12 § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
APROFUNDAMENTO
As despesas podem ser:
- DESPESAS CORRENTES: São aquelas do dia a dia da administração pública, que, inclusive, costumam se renovar mensal ou anualmente. Se subdivide em:
i) despesas de custeio (o Estado possui uma contrapartida. Por exemplo: o salário do procurador do estado – o Estado paga mas pode usufruir do trabalho do procurador)
ii) Transferência Corrente: o Estado não possui a contrapartida. É o caso do procurador que se aposenta e começa a receber provento de aposentadoria
ou
- DESPESAS DE CAPITAL: São aquelas que formam ao longo do tempo um patrimônio para o Estado. Ou seja, ao mesmo tempo que o Estado tem gasto de dinheiro público, ele passa a ter um ativo em seu patrimônio ou deixa de ter um passivo. Se subdivide em
i) investimento são despesas de capital que trazem uma nova utilidade. Exemplo: construir em um terreno vazio o prédio da procuradoria.
ii) inversões financeiras: Agora, imagine que a sede da procuradoria já funciona em um prédio, mas esse prédio é alugado. Se a administração pública compra ou desapropria, neste caso será uma inversão financeira, pois não há nova utilidade pública.
iii) transferência de capital: é hipótese específica para transferência e pagamento de dívidas.
FONTE: aula do Prof. Renério
Gabarito letra B
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
A alternativa correta é B. Investimento.
A Lei nº 4.320/64 classifica as despesas públicas em duas categorias principais: Despesas Correntes e Despesas de Capital.
Despesas Correntes: São aquelas destinadas à manutenção dos serviços públicos já existentes, como salários de servidores, contas de água e luz, compra de materiais de consumo, etc.
Despesas de Capital: São aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital, ou seja, que aumentam o patrimônio público. Dentro das Despesas de Capital, temos os Investimentos, as Inversões Financeiras e as Transferências de Capital.
No caso da aquisição de um terreno para construção de uma escola, estamos diante de um Investimento, pois essa ação resultará na ampliação da infraestrutura educacional do município, agregando um novo bem ao patrimônio público. A construção da escola, em si, também seria classificada como Investimento.
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