De acordo com a lei 9.394/96, assinale a alternativa correta:
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A alternativa correta é a C - "A educação física é componente curricular obrigatório, tendo, porém, sua prática facultativa desde que atendidos determinados critérios estabelecidos pela lei."
A questão aborda o tema da obrigatoriedade da educação física no currículo escolar, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96. Para compreender a questão, é fundamental conhecer o que essa legislação determina sobre o assunto.
A LDB estabelece que a educação física é componente curricular obrigatório da educação básica, o que inclui tanto o ensino fundamental quanto o médio. Contudo, a própria legislação permite que a prática seja facultativa em alguns casos. Isso ocorre mediante situações específicas, como por exemplo, para alunos que trabalhem em regime de tempo integral, que estejam cursando o ensino noturno ou que tenham alguma necessidade especial que justifique a dispensa, sempre respeitando os critérios definidos pelo sistema de ensino.
A assertiva C é correta porque captura esses aspectos da legislação de maneira precisa. Ela reconhece a obrigatoriedade da educação física no currículo, mas também destaca que há condições nas quais a prática pode ser facultativa, de acordo com os critérios legais.
É importante lembrar que as demais alternativas apresentam informações incorretas ou incompletas sobre a legislação da educação física na LDB:
- A afirmação de que é obrigatório apenas para o ensino médio (Alternativa A) é incorreta, pois a obrigatoriedade se estende a toda a educação básica.
- A ideia de que é obrigatório apenas para o primeiro grau (Alternativa B) também está equivocada pelo mesmo motivo.
- Afirmar que é critério isolado para dispensa por carga horária de trabalho (Alternativa D) distorce as condições de facultatividade previstas em lei.
- E a afirmação de que não é componente curricular obrigatório (Alternativa E) contradiz diretamente o texto legal.
Portanto, ao estudar para concursos que envolvem legislação da educação, é essencial que você examine cuidadosamente os textos legais e esteja atento à sua aplicação prática nas escolas e sistemas de ensino.
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artigo 26 ldb
3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
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