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Q737994 Direito Ambiental

Com relação aos princípios de direito ambiental, à Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o SNUC, e à PNMA, julgue o seguinte item.

A servidão ambiental, que pode ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua, embora constitua um dos instrumentos econômicos da PNMA, não se aplica às áreas de preservação permanente nem à reserva legal mínima exigida.

Alternativas

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A questão demanda conhecimento acerca da servidão ambiental, importante instrumento econômico da Política Nacional do Meio Ambiente, previsto pela Lei n.º 6.938/1981, nos artigos 9º-A a 9º-C.

A servidão ambiental é uma limitação voluntária à propriedade, com a finalidade de preservação, conservação ou recuperação dos recursos ambientais existentes. É formalizada por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante o órgão integrante do Sisnama.

A primeira parte da assertiva está correta e tem amparo no art. 9º-B:
Lei 6.938, Art. 9º-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

Também a segunda parte é verdadeira: a servidão ambiental não se aplica às áreas de preservação permanente nem à reserva legal mínima exigida.
Lei 6.938, Art. 9º-A, §2º A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.
Sendo assim, a alternativa deve ser assinalada como correta.


Gabarito do Professor: CERTO

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LEI 6.938/80 - POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Art. 9º-A. O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental.

Parágrafo 2º. A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

CORRETA

 

Lei n.º 6938/80

 

Art. 9ºB. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. (Incluído pela Lei nº12.651, de 2012).

 

Art. 9º A, §2º. § 2o A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

Nao é lei 9985/00. É a 6938/80.

DIEGO MÁXIMO , Contudo a alternativa refere-se tbm à PNMA, que tem como fonte legislativa a lei 6938.

Segundo o PNMA a servidão ambiental poderá ser temporária (prazo mínimo de 15 anos) ou perpétua (equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular o Patrimônio Nacional)

Pode ser onerosa ou gratuita;

 

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