São incumbências dos estados, entre outras, assegurar o ensi...
Educação Nacional (LDB) e da Constituição Federal de 1988.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)
LDB, Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto
no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
LDB, Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
Incumbências dos Estados na Educação: De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Constituição Federal de 1988, é de fato uma responsabilidade dos Estados garantir o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o procurarem. Além disso, compete aos Estados o dever de prover o transporte escolar para os alunos da rede estadual.
Com base nessas informações, podemos afirmar que a alternativa C - certo é a correta, pois reflete adequadamente as incumbências dos estados no que tange à educação, como estabelecido tanto pela LDB quanto pela Constituição de 1988.
É importante ressaltar que a educação é uma responsabilidade compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada qual com suas especificidades e obrigações legais para garantir o acesso e a qualidade da educação ofertada aos cidadãos.