São incumbências dos estados, entre outras, assegurar o ensi...

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Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: IFB Prova: CESPE - 2011 - IFB - Pedagogo |
Q268483 Pedagogia
Julgue os itens de 55 a 60 à luz Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB) e da Constituição Federal de 1988.

São incumbências dos estados, entre outras, assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, além de assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.
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Incumbências dos Estados na Educação: De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Constituição Federal de 1988, é de fato uma responsabilidade dos Estados garantir o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o procurarem. Além disso, compete aos Estados o dever de prover o transporte escolar para os alunos da rede estadual.

Com base nessas informações, podemos afirmar que a alternativa C - certo é a correta, pois reflete adequadamente as incumbências dos estados no que tange à educação, como estabelecido tanto pela LDB quanto pela Constituição de 1988.

É importante ressaltar que a educação é uma responsabilidade compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada qual com suas especificidades e obrigações legais para garantir o acesso e a qualidade da educação ofertada aos cidadãos.

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 Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)

LDB, Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: 


VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto 
no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009) 

 

VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

LDB, Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)

VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.

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