No que diz respeito à PNRH, à proteção da vegetação nativa ...
No que diz respeito à PNRH, à proteção da vegetação nativa (Lei n.º 12.651/2012) e à gestão de florestas públicas (Lei n.º 11.284/2006), julgue o item que se segue.
Situação hipotética: Determinada pessoa jurídica venceu
processo licitatório de concessão florestal, com delegação do
direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração
de certo produto em uma unidade de manejo. Assertiva: Nessa
situação, à referida pessoa jurídica poderá ser outorgado o
direito de comercialização de créditos decorrentes da emissão
evitada de carbono em florestas naturais
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Ao contrário do que consta na assertiva, o art. 16, §1º, VI, veda expressamente a comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.
§ 1º É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:
VI - comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.
Gabarito do Professor: ERRADO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ERRADO
Lei 11.284
Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.
§ 1o É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:
I titularidade imobiliária ou preferência em sua aquisição;
II acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções;
III uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
IV exploração dos recursos minerais;
V exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre;
VI comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.
Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.
§ 1o É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:
I titularidade imobiliária ou preferência em sua aquisição;
II acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções;
III uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
IV exploração dos recursos minerais;
V exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre;
VI comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.
(EXCEÇÃO) § 2o No caso de reflorestamento de áreas degradadas ou convertidas para uso alternativo do solo, o direito de comercializar créditos de carbono poderá ser incluído no objeto da concessão, nos termos de regulamento.
GABARITO: ERRADO.
Embora o colega VÍCTOR SOUZA tenha mencionado o dispositivo legal, vale a pena repisar e esclarecer o objeto do questionamento:
A assertiva cobrou a regra, mas existe exceção!!
É possível outorgar o direito de comercializar créditos de carbono no âmbito da concessão florestal?
Regra: NÃO (art. 16, §1º, inciso VI, da lei 11284/2006).
Exceção: "No caso de reflorestamento de áreas degradadas ou convertidas para uso alternativo do solo, o direito de comercializar créditos de carbono poderá ser incluído no objeto da concessão, nos termos do regulamento." (art. 16, §2º, da lei 11284/2006).
Lei 11.284/06:
Art. 16. A concessão florestal confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.
§ 1o É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:
I - titularidade imobiliária ou preferência em sua aquisição;
II - acesso ao patrimônio genético para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções;
III - uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997;
IV - exploração dos recursos minerais;
V - exploração de recursos pesqueiros ou da fauna silvestre;
VI - comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais.
Exceção: § 2o No caso de reflorestamento de áreas degradadas ou convertidas para uso alternativo do solo, o direito de comercializar créditos de carbono poderá ser incluído no objeto da concessão, nos termos de regulamento.
§ 3o O manejo da fauna silvestre pelas comunidades locais observará a legislação específica.
Deus acima de todas as coisas.
Realmente existe a exceção do &2°.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo