A Lei nº 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o proces...
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CE NO RA não se delega.
Competência Exclusiva.
Atos de caráter NOrmativo.
Recursos Administrativos.
BONS ESTUDOS, DOUTORES! DEUS ABENÇOE.
Gabarito: C
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
A) ERRADA. Art. 1. III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
B) ERRADA. Tem o dever de emitir decisão. O prazo é de 30 dias.
Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. #I.CONSULPLAN 2023
C) CORRETA. Art. 13. NÃO PODEM ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo; #PCRO 2022 CESPE
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
D) ERRADA.
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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