Consoante o que prevê a Constituição da República sobre a fa...
GAB/A
227, §5º da CF:
A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
Conforme o art. 227, § 5º, da CF/88, a adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros. Incorreta a afirmativa A, que deverá ser assinalada.
Segundo o art. 226. § 2º, da CF/88, o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. Correta a afirmativa B.
O art. 228, da CF/88, dispõe que são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Correta a afirmativa C.
Art. 230, § 1º, da CF/88, estabelece que os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares. Correta a afirmativa D.
RESPOSTA: Letra A