Analise a situação a seguir. Determinada sociedade de econo...
Analise a situação a seguir.
Determinada sociedade de economia mista municipal, cujo objeto é a prestação de serviços de informática e processamento de dados a órgãos da administração direta e indireta do município e a particulares em geral, celebra contrato de compra de bem imóvel destinado à ampliação de um prédio onde se localiza a sede da empresa. A escolha do imóvel, adquirido por preço de mercado, foi condicionada por sua localização e demais características. A aquisição foi feita de forma direta, sem realização de licitação.
Considerada a disciplina do estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, pode-se afirmar que a referida contratação direta:
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OPÇÃO A: Embora a contratação direta narrada no enunciado da questão seja, de fato, correta, a justificativa desta opção está errada. Inexiste a citada situação legal que diz ser inviável a licitação no caso narrado. Ademais, aqui a licitação é até viável, porém legalmente dispensada. Portanto, esta opção é FALSA.
OPÇÃO B: Nos termos do inciso X do art. 24 da Lei nº 8.666/93, a hipótese narrada no enunciado é de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, restando correta e regular a contratação direta realizada, eis que conforme a lei. Esta opção está CORRETA.
OPÇÃO C: Não se trata de contratação incorreta como afirma esta opção. Ela é CORRETA, sendo caso de dispensa de licitação e não de licitação obrigatória. Esta opção é FALSA.
OPÇÃO D: A contratação efetuada pela sociedade de economia mista municipal é CORRETA, tendo sido feita de forma, já que legalmente autorizada, o que nos faz concluir que esta opção é FALSA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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L13.303 / 16
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
V - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, quando as necessidades de instalação e localização condicionarem a escolha do imóvel, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Eu pensei que a unica Sociedade Empresa Mista capaz de ser dispensada de licitação fosse a Petrobrás, que necessita de um Processo de Licitação Simplificado,mas apenas ELA, wtf
GABARITO : LETRA B
LEI 8666
Art. 24. É dispensável a licitação:
X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;
Dispensa existem inúmeros motivos, enquanto a inexigibilidade é mais contida!
Lei 8.666/93
Art. 24 É dispensável a licitação:
(...) X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o de mercado, segundo avaliações prévias.
Apenas complementando, trata-se da lei 13303, pois é especificado que é uma SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Há a mesma previsão de dispensa em ambas as leis, mas quando trata-se de sociedade de economia mista e empresa pública a lei é a 13303/16!
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