Com relação a pessoas jurídicas de direito privado e bens pú...
Com relação a pessoas jurídicas de direito privado e bens públicos, julgue o item a seguir.
Consideram-se bens públicos dominicais aqueles que
constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito
público como objeto de direito pessoal ou real, tais como os
edifícios destinados a sediar a administração pública.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (32)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão quer o conhecimento sobre bens.
Código Civil:
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Consideram-se bens públicos dominicais aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal ou real, tais como terrenos de marinha, as terras devolutas, as estradas de ferro, as ilhas formadas em rios navegáveis, os sítios arqueológicos, as jazidas de minerais com interesse público, o mar territorial, entre outros.
Consideram-se bens de uso especial, tais como os edifícios destinados a sediar a administração pública.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito ERRADO
Houve troca de bens dominicais por bens de uso especial:
CC
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
bons estudos
Os bens de uso especial são aqueles destinados à execução dos serviços públicos.
Exs.: Carro oficial, edifícios destinados a sediar a administração pública, etc.
GAB E_ III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Os bens dominicais são aqueles que não estão afetados a uma finalidade pública específica, ao contrário do que se verifica com relação aos bens de uso especial.
Segundo o art. 99, inc. III: “São bens públicos os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades”. Por outro lado, pelo mesmo art. 99, inc. II: “São bens públicos os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias”. Ou seja, a questão misturou as duas categorias.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pge-am-comentarios-as-questoes-de-direito-civil-tem-recurso/
RESPOSTA: ERRADO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo