Perante o Código Penal vigente, são três as espécies de pena...
penal, julgue os itens de 92 a 102.
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No enunciado da questão, o tema abordado é sanções penais, especificamente as espécies de penas previstas no Código Penal Brasileiro. A legislação aplicável é o Código Penal, que trata das penas em seus artigos iniciais.
De acordo com o artigo 32 do Código Penal, as penas estão divididas em três espécies principais: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e penas de multa.
Vamos entender cada uma delas:
- Penas privativas de liberdade: Envolvem a reclusão ou detenção do condenado, sendo a forma de punição que priva o indivíduo de sua liberdade de locomoção.
- Penas restritivas de direitos: São penas alternativas à prisão, como prestação de serviços à comunidade ou interdição temporária de direitos.
- Penas de multa: Consistem no pagamento de uma quantia em dinheiro ao fundo penitenciário.
Um exemplo prático: imagine que um indivíduo é condenado por furto, crime previsto no Código Penal. Dependendo da gravidade e das circunstâncias, ele pode ser condenado a uma pena privativa de liberdade (prisão), uma pena restritiva de direitos (prestação de serviços) ou uma pena de multa.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque o Código Penal vigente realmente prevê essas três espécies de penas. O artigo 32 é claro ao listar essas categorias, não havendo outras espécies de penas básicas no ordenamento penal brasileiro.
Erros a Evitar: A questão pode parecer simples, mas é importante evitar confundir as espécies de penas com outras medidas punitivas ou administrativas que não se enquadram como penas no sentido estrito do Código Penal.
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Comentários
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Débora,
consoante expõe o art. 43, IV, do Código Penal, a prestação de serviço à comunidade é uma das espécies de pena restritiva de direito. Eis o teor do mencionado dispositivo:
Art. 43. As penas restritivas de direito são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - (vetado)
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
Espero ter ajudado.
Bons estudos
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