Perante o Código Penal vigente, são três as espécies de pena...

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Q150793 Direito Penal
No que se refere aos temas de direito processual penal e direito
penal, julgue os itens de 92 a 102.

Perante o Código Penal vigente, são três as espécies de penas: privativas da liberdade, restritivas de direitos e multa.
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No enunciado da questão, o tema abordado é sanções penais, especificamente as espécies de penas previstas no Código Penal Brasileiro. A legislação aplicável é o Código Penal, que trata das penas em seus artigos iniciais.

De acordo com o artigo 32 do Código Penal, as penas estão divididas em três espécies principais: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e penas de multa.

Vamos entender cada uma delas:

  • Penas privativas de liberdade: Envolvem a reclusão ou detenção do condenado, sendo a forma de punição que priva o indivíduo de sua liberdade de locomoção.
  • Penas restritivas de direitos: São penas alternativas à prisão, como prestação de serviços à comunidade ou interdição temporária de direitos.
  • Penas de multa: Consistem no pagamento de uma quantia em dinheiro ao fundo penitenciário.

Um exemplo prático: imagine que um indivíduo é condenado por furto, crime previsto no Código Penal. Dependendo da gravidade e das circunstâncias, ele pode ser condenado a uma pena privativa de liberdade (prisão), uma pena restritiva de direitos (prestação de serviços) ou uma pena de multa.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque o Código Penal vigente realmente prevê essas três espécies de penas. O artigo 32 é claro ao listar essas categorias, não havendo outras espécies de penas básicas no ordenamento penal brasileiro.

Erros a Evitar: A questão pode parecer simples, mas é importante evitar confundir as espécies de penas com outras medidas punitivas ou administrativas que não se enquadram como penas no sentido estrito do Código Penal.

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Comentários

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O texto expresso na questão está correto, pois se encontra de acordo com o que consta da lei. Assim, preceitua o art. 32 do CP que: "As penas são: I - privativas de liberdade; II - restritivas de direitos; III - de multa". 
A prestação de serviços comunitarios não se incluem nas penas?
A prestação de serviços à comunidade é uma pena alternativa. Creio que se enquadre nas penas restritivas de direito.

Débora,

consoante expõe o art. 43, IV, do Código Penal, a prestação de serviço à comunidade é uma das espécies de pena restritiva de direito. Eis o teor do mencionado dispositivo:

Art. 43. As penas restritivas de direito são:
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - (vetado)
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.


Espero ter ajudado.
Bons estudos

Errei a questão pois pensei na prisão simples! MAs a previsão dela é na lei de contravenções penais, e não no CP....

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