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Q866856 Direito Administrativo

Analise a situação a seguir.


Determinada empresa pública estadual celebra contrato com pessoa jurídica de direito privado para prestação de serviços, segundo o regime do estatuto jurídico da empresa pública e sociedade de economia mista e suas subsidiárias.


Sobre o referido contrato, é incorreto afirmar:

Alternativas

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Vamos analisar as opções da presente questão que trata de contrato celebrado por empresa pública com empresa particular e seus aspectos, objetivando a resposta que contenha a afirmativa incorreta.

OPÇÃO A: Nos termos da literal disposição do Parágrafo Único do art. 71 da Lei nº 13.303/16, é vedado o contrato por prazo indeterminado, restando CORRETA a presente opção.

OPÇÃO B: Com base na literal disposição do art. 74 da Lei nº 13.303/16, verifica-se que esta opção é integralmente CORRETA.

OPÇÃO C: A presente opção é inteiramente CORRETA e encontra lastro legal na literal disposição do art. 70, caput da Lei nº 13.303/16.

OPÇÃO D: Ao contrário do afirmado por esta opção, o contrato celebrado pela empresa pública estadual com pessoa jurídica de direito privado será regido pelo disposto em suas clásulas, no mencionado estatuto e pelos preceito de direito PRIVADO e não pelos preceitos de direito público, conforme expressa disposição do art. 68 da Lei nº 13.303/16. Sendo assim, esta opção está INCORRETA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

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Comentários

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GABARITO: D

Lei 13.303/16

Art. 68.  Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado.

Bons estudos, guerreiro(a)!

(A) Certa

Art. 71. Omissis Parágrafo único. É vedado o contrato por prazo indeterminado

 

(B) Certa

Art. 74. É permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos.

 

(C) Certa

Art. 69. São cláusulas necessárias nos contratos disciplinados por esta Lei: V - as garantias oferecidas para assegurar a plena execução do objeto contratual, quando exigidas, observado o disposto no art. 68;

 

(D) Errada [Gabarito]

Art. 68. Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado.

No caso da letra "C", não deveria estar escrito "DEVERÁ" ser exigida prestação de garatia em vez de "PODERÁ" ?

Aline Magalhães,

 

As garantias não são obrigatórias. A administração escolhe se deve ter ou não e a contratada opta por qual modalidade será usada, ok?!

Aline magalhaes,

Só poderá cobrar a garantia se estiver no Edital; caso contrário, não

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