Instituição integrante do sistema interamericano de Direitos...

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Q1921535 Direitos Humanos
Instituição integrante do sistema interamericano de Direitos Humanos, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos possui, entre suas atribuições,
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CONVENÇÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Artigo 41, "f" diz que é função da Comissão: "atuar com respeito às petições e outras comunicações, no exercício de sua autoridade, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 desta Convenção;"

Já o a Artigo 44 prevê: Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte

E VAMOS DE RESUMINHO PARA AGILIZAR OS ESTUDOS DA AGU/PGF

COMISSÃO INTRAMERICANA DE DIREITOS: Cabe promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas e servir como órgão consultivo da Organização dos Estados Americanos (OEA) nessa matéria. Faz parte do sistema consultivo.

1) ORGÃO EXECUTIVO (que funciona como filtro)

2) Composição: 07 membros. Mandato de 4 anos. Permitida uma recondução. Medida cautelar. A MEDIDA CAUTELAR TEM EFEITO MERAMENTE DE RECOMENDAÇÃO.

3) COMISSÃO -> MEDIDA CAUTELAR

Contudo, em casos de gravidade e urgência, Comissão ainda pode adotar medidas cautelares sem ouvir o Estado para evitar dano irreparável referente a um caso.

4) ACEITA PETIÇÕES INDIVIDUAIS

5) COMISSĀO INTERAMERICANA (casos que ficaram na Comissão e não foram encaminhados para Corte)

Escravo José Pereira fugiu;

Menino emasculado do Maranhāo (antes da decisão, Brasil fez acordo);

Índios do Xingu tomam banho em Belo Monte;

Menino Jailton Neri foi morto pela polícia na favela Ramos;

Simone Diniz morreu grávida na porta da maternidade.

 

 

 

CORTE INTRAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: Funções contenciosas e consultivas. É meio jurisdicional de solução do conflito.

1) ÓRGÃO JURISDICIONAL

2) Composição: 07 juízes. Mandato de 6 anos. Permitida uma recondução. Medida PROVISÓRIA: A MEDIDA PROVISORIA TEM EFEITO VINCULANTE

3) CORTE -> MEDIDA PROVISÓRIA

4) NÃO ACEITA PETIÇÕES INDIVIDUAIS: Só aceita os casos que vem da Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou dos Estados membros da Convenção Interamericana (CIDH)

6) Condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos: 10 casos

CONTINUA

COMISSÃO = MEDIDA CAUTELAR.

CORTE = MEDIDA PROVISÓRIA.

O item B também está errado! Essa questão não tem resposta...

Não é qualquer ONG que possui legitimidade!

Vejamos o que diz a própria Convenção: " Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte."

Ao dizer que ONG pode provocar a Comissão, ao meu ver, torna o item errado, pois ao não especificar que tipo de ONG, abrange-se tanto a ONG que não é reconhecida, quanto a que é reconhecida.

Uma hora esse examinador é extremamente legalista. Outras horas passa batido num detalhe desses. Não dá pra entender kkkkkk

(B)

Outras que ajudam a responder:

(ADAPTADA)Qualquer pessoa/grupo de pessoas/entidades governamentais podem apresentar à comissão petição(Não direto à corte) que contenha denúncias /queixa não necessitando o esgotamento de recurso.(C)

(CESPE)Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-membros da OEA tem competência para ingressar com petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção sobre Direitos Humanos perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos.(C)

(CESPE-PC-AL)É assegurado a qualquer pessoa apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos petições que contenham denúncias ou queixas de violação da CADH por um Estado-parte.(C)

*(CESPE-PM-AL)Caso uma denúncia que descreva os mesmos fatos expostos já tenha sido examinada por outro organismo internacional, a Comissão declarará a inadmissibilidade da petição.(C)

(ADAPTADA)Em casos que envolvam a prática de tortura sistemática, a Convenção Americana de Direitos Humanos NÃO permite o acesso direto do indivíduo à Corte Interamericana de Direitos Humanos.(C)

(PC-CESPE)Somente os Estados-partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos.(C)

(PROJETO-MISSÃO)Somente os Estados-partes e a Comissão têm direito de submeter um caso à decisão da Corte.(C)

(FUMARC-PC-MG)O Estado brasileiro reconheceu a competência jurisdicional da Corte Interamericana em dezembro de 1998.(C)

(PROJETO-MISSÃO)A Comissão Interamericana de Direitos Humanos indica, como forma de redução das prisões preventivas, a utilização das práticas de justiça restaurativa, que, no Brasil, são incentivadas por resolução do Conselho Nacional de Justiça.(C)

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