A respeito de prescrição e obrigações, julgue o item subsecu...

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Q738011 Direito Civil

A respeito de prescrição e obrigações, julgue o item subsecutivo.

Situação hipotética: Isabel firmou com Davi contrato em que se comprometia a dar-lhe coisa certa em data aprazada. Em função da mora no recebimento, ocasionada por Davi, a coisa estragou-se, sem que Isabel tenha concorrido para tal. Assertiva: Nesse caso, Davi poderá exigir indenização equivalente à metade do dano suportado.

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A questão trata da mora.

Código Civil:

Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

Isabel – devedora

Davi – Credor

Em função da mora no recebimento ocasionada pelo Credor (Davi), a coisa estragou-se, sem que Isabel tenha concorrido para tal (não há dolo de Isabel pelo estrago da coisa). Nesse caso, Davi não poderá exigir indenização.

Resposta: ERRADO

Gabarito do Professor ERRADO.

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Comentários

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A questão fala em "mora no recebimento, ocasionada por Davi". Portanto, entendo que a resposta está no art. 400, CC: A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

A resposta dessa era bastante simples, contida no art. 400: “A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação”.

 

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pge-am-comentarios-as-questoes-de-direito-civil-tem-recurso/

falso, como a coisa era certa nao ha como trocar por outra, acarretando dano material e moral pela perda

Davi terá direito ao valor da coisa, pois Isabel (devedora) tem o dever de guarda do bem. Contudo, os custos com a guarda realizados por Isabel deverão ser ressarcidos por Davi.

"É a confirmação do brocardo romano res perit domino (= a coisa perece para o dono):"

Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

Fonte: http://rafaeldemenezes.adv.br/assunto/Direito-das-Obrigacoes/4/aula/3 e CC Planalto.

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