Sobre a Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003, no seu TÍTULO I...
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RESPOSTA: LETRA C
Artigo 43: As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III - em razão de sua condição pessoal;
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