Sobre a Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003, no seu TÍTULO I...

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Q1941220 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Sobre a Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003, no seu TÍTULO III, Das Medidas de Proteção, CAPÍTULO I, das Disposições Gerais (Art. 43.), estabelece que as medidas de proteção ao idoso são aplicáveis, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: 
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RESPOSTA: LETRA C

Artigo 43: As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II - por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

III - em razão de sua condição pessoal;

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