O Art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitóri...

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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: FUNSAÚDE - CE Prova: FGV - 2021 - FUNSAÚDE - CE - Advogado |
Q1840016 Direito Constitucional
O Art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) dispõe que “Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no Art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.”

João, desde 1982, é empregado da Fundação Pública Beta de direito privado, que não exerce atividade típica de Estado. João apresentou pleito administrativo requerendo o reconhecimento de seu direito à estabilidade excepcional de que trata o Art. 19 do ADCT, que foi indeferido pela Fundação Beta, razão pela qual ajuizou ação judicial com o mesmo objetivo, pleiteando também as vantagens dele decorrentes.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão de João
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