O Art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitóri...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1840016
Direito Constitucional
O Art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT) dispõe que “Os servidores públicos civis da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração
direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data
da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos
continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada
no Art. 37 da Constituição, são considerados estáveis no serviço
público.”
João, desde 1982, é empregado da Fundação Pública Beta de direito privado, que não exerce atividade típica de Estado. João apresentou pleito administrativo requerendo o reconhecimento de seu direito à estabilidade excepcional de que trata o Art. 19 do ADCT, que foi indeferido pela Fundação Beta, razão pela qual ajuizou ação judicial com o mesmo objetivo, pleiteando também as vantagens dele decorrentes.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão de João
João, desde 1982, é empregado da Fundação Pública Beta de direito privado, que não exerce atividade típica de Estado. João apresentou pleito administrativo requerendo o reconhecimento de seu direito à estabilidade excepcional de que trata o Art. 19 do ADCT, que foi indeferido pela Fundação Beta, razão pela qual ajuizou ação judicial com o mesmo objetivo, pleiteando também as vantagens dele decorrentes.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a pretensão de João