Considerando o conceito de Constituição, julgue o item a seg...
Considerando o conceito de Constituição, julgue o item a seguir.
A Constituição, em sentido sociológico, é o documento escrito e solene que positiva as normas jurídicas superiores da comunidade do Estado, elaboradas por um processo constituinte específico.
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A Constituição em sentido sociológico é uma concepção desenvolvida pelo jurista alemão Ferdinand Lassalle, que propõe uma visão da constituição focada na realidade social de um país, e não apenas no texto jurídico formal. Nessa perspectiva, a Constituição representa o conjunto de forças reais de poder presentes na sociedade, refletindo os interesses e relações de poder efetivos entre grupos sociais, classes e instituições.
Fonte: chatgpt.
Sentido 'S'ociológico
Ferdinand La'S'alle
'S'oma dos fatores reais de poder.
Sentido Sociológico : Ferdinand Lassale
Deve ser o somatório dos fatores reais de poder
Um ótimo vídeo sobre o tema:
https://youtu.be/kPnXjkFB5XE
⚖️ GABARITO - “ERRADO” ⚖️
Comentário:
De início, temos que a questão está “ERRADA”, porque mistura o conceito de Constituição em sentido sociológico com o de uma Constituição em sentido jurídico-formal.
Dito isso, na concepção sociológica da Constituição, que foi proposta por Ferdinand Lassalle, a verdadeira Constituição de uma nação é composta pela “soma dos fatores reais do poder” que estruturam e regulam a sociedade, ou seja, as forças sociais que determinam a efetiva organização política e social do Estado.
Ainda, temos que para Lassalle, o documento formalmente escrito e promulgado é apenas uma “folha de papel” se não reflete essa realidade de poder.
Assim, a Constituição sociológica representa a realidade social e política de uma nação, e não o texto formal e solene.
“A Constituição, em sentido sociológico, consiste na soma dos fatores reais do poder que regem uma nação.”
(LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 20 e ss.)
Em contrapartida, na concepção jurídica da Constituição, desenvolvida por Hans Kelsen, a Constituição é vista como um conjunto normativo superior que fundamenta e confere validade a todas as demais normas do sistema jurídico.
Logo, podemos concluir que a questão está “ERRADA” ao associar o conceito sociológico da Constituição a um documento escrito e solene, quando na verdade, na concepção sociológica da Constituição é composta pela “soma dos fatores reais do poder”
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