Sobre o Salário-Família, assinale a alternativa INCORRETA.

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Q762074 Legislação Estadual
Sobre o Salário-Família, assinale a alternativa INCORRETA.
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LETRA B:

Art. 53. A gratificação natalina será devida àquele que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria, transferência para a inatividade, reforma, pensão por morte ou auxílio-reclusão pagos pelos Fundos criados por esta Lei Complementar.

Art. 47-F. As cotas do salário-família não servirão de base para o cálculo da gratificação natalina. (Acrescido pelo art. 2º da Lei Complementar nº 41, de 26 de dezembro
de 2001.)

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