De acordo com o texto da Constituição Federal de 1988, a “Pr...
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GAB. D
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Minha contribuição.
CF/88
Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2° São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3° Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4° A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Abraço!!!
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
FUNDAMENTOS (Art. 1 da CF) - SOCIDIVAPLU
· SOberania
· CIdadania
· DIgnidade da pessoa humana
· VAlores sociais do trabalho
· PLUralismo político
OBJETIVOS (Art. 3) "CONGA ERRA PRO"
· CONstruir uma sociedade justa e solidária
· GArantir o desenvolvimento nacional
· ERRAdicar a pobreza e a marginalização
· PROmover o bem de todos sem preconceitos
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS (ART. 4 DA CRFB/88) (''IN PANICO SO DECORE'')
· INdependência nacional;
· Prevalecia dos direitos humanos;
· Autodeterminação dos povos;
· Nao-intervenção (o Brasil não pode fazer uma intervenção militar no Afeganistão, nem que seja p/ fins humanitários);
· Igualdade entre os Estados;
· COoperacão entre os povos para o progresso da humanidade;
· SOlucao pacífica dos conflitos;
· DEfesa da paz;
· COncessão de asilo político;
· REpúdio ao terrorismo e ao racismo.
A questão versa sobre os princípios fundamentais que regem a RFB em suas relações internacionais (art. 4º da CF/88) e encontramos a resposta no art. 4º, II da CF/88.
Importante ressaltar que o Título I trata dos princípios fundamentais da RFB e, dentro dele, nós temos os fundamentos (art. 1º), a separação dos poderes (art. 2º), os objetivos (art. 3º) e os princípios das relações internacionais (art. 4º). Não esqueçam, TODOS esses 4 artigos são princípios fundamentais!
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
A. ERRADO. Trata-se de um princípio fundamental, da espécie princípios das relações internacionais (art. 4º).
B. ERRADO. Trata-se de um princípio fundamental, da espécie princípios das relações internacionais (art. 4º).
C. ERRADO. Trata-se de um princípio fundamenta, da espécie princípios das relações internacionais (art. 4º).
D. CERTO. De fato, trata-se de um princípio fundamenta., da espécie princípios das relações internacionais (art. 4º).
GABARITO: LETRA D.
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